Este artigo circunscreveu suas atenções à cidade de Belém entre 1916 e 1940. Suas preocupações concentraram-se em compreender determinados aspectos laico-religiosos atribuídos ao casamento civil. À vista disso, o estudo pôs-se a vislumbrar os significados dados pela República, pela Igreja Católica, pelos juízes e pelos cônjuges àquela forma de união conjugal, a qual, se por um lado, em nenhum momento rompeu com certezas católicas (indissolubilidade matrimonial, casamento como base da coletividade), por outro, ofereceu à sociedade celebração dita única a legitimar a família, ou seja, na ausência do consórcio cartorial, o matrimônio católico ou o de qualquer denominação religiosa indispunha de validade jurídica e, por isso, não regularizava a prole e os bens, por exemplo. Com efeito, à fundamentação desses domínios foi seminal estabelecer sistemático cruzamento com diferentes fontes, a saber: jornais, processos de desquite, ação de investigação de paternidade, Decretos do Governo Provisório da República de 1890, Código Civil Brasileiro de 1916 e fragmentos do diário de uma personagem chamada Laura Soares de Souza.
QUESTÃO DO PIRARA: RORAIMA ARTIGO RESUMO: Neste trabalho apresentamos uma síntese de estudos preliminares sobre a Questão do Pirara. Para isso, buscamos aspectos de suas raízes no período colonial, quando foi registrada a presença de espanhóis, holandeses e seguida dos lusitanos e ingleses na região. É um evento do Brasil amazônico pouco discutido na historiografia regional e importante para a compreensão da formação de parte da fronteira atual entre o Brasil e a Guyana. O nosso interesse é provocar outras discussões e interpretações sobre esse evento histórico, que se mostra pouco claro na formação da fronteira, e sobre a "neutralidade" dos povos indígenas nos territórios em litígio. Palavras-chave: Colonização no rio Branco, Relações Internacionais. INTRODUÇÃOEste artigo aborda de modo preliminar aspectos históricos sobre a delimitação das terras que fazem parte da atual fronteira entre o Brasil e a Guyana no final do século XIX e começo do XX. Nessa região amazônica, antes de sua colonização européia, já existiam habitantes indígenas dos grupos lingüísticos Karíb e Arawak, entre outros grupos, que foram desaparecendo ou sendo incorporados no processo de contato entre índios e europeus.No processo de formação da referida região, a literatura histórica tem marcado as relações entre os povos indígenas e os povos europeus através de tratados comerciais entre índios e os 2 MARIA DAS GRAÇAS DIAS MAGALHÃES
Resumo: Este estudo concentrou esforços em entender as relações de poder e consequentemente os significados que os trabalhadores do manguezal (coletores de caranguejo) elaboram do seu local de trabalho, assim dentre várias possibilidades de análise foi necessário interpretar os sentidos históricos que a construção da estrada Bragança-Ajuruteua promoveu na vida dos coletores, uma vez que a mesma transformou formas de vivência, hábitos e maneiras de relacionamento com a natureza que há muito estavam estabelecidas. Assim sendo, o artigo reuniu esforços em compreender a vida cotidiana dessas pessoas como, por exemplo, as suas estratégias de sobrevivência no interior do ecossistema costeiro. Palavras-chave: História. Natureza. Estrada. Memória e relações de poder.Abstract: This study concentrated efforts in understanding the relationships of power and consequently the meanings that the workers of the growth of mangroves elaborate of his/her work place, it was like this necessary to interpret the historical senses that the construction of the highway Bragança-Ajuruteua it promoted in the life of the crab collector, once the same transformed existence forms, habits and relationship ways with the nature that there are decades were established. Like this being, the article gathered efforts in understanding those workers' of the nature daily life as, for instance, their survival strategies inside the coastal ecosystem.
O propósito deste artigo é o de compreender como o decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 que secularizou tanto o casamento quanto a separação conjugal (divórcio) foi interpretado na cidade de Belém entre 1890 e 1900. A referida lei foi razão de muita tensão e intriga que envolveu diversas Instituições e segmentos sociais como a Igreja Católica e o Estado Republicano bem como jornalistas, juristas e cônjuges. Desta maneira, no texto que segue foi crucial colocar em evidência os inúmeros discursos desses segmentos os quais divergiam, mas também convergiam a todo o momento em uma cidade que se mostrava preocupada com as inserções que o poder secular promovia em assuntos que há séculos se encontravam sob o domínio do Clero.Palavras-chave: Belém. Casamento Civil. Divórcio. Igreja Católica. República.
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