Resumo O presente artigo tem como motivação a discussão sobre as premissas do desenvolvimento sustentável tendo como base os princípios de dignidade humana, a Declaração do Rio de 1992 e a Constituição de 1988. A análise estrutura-se, inicialmente, discutindo o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, com posterior apresentação do Relatório Brundtland e a Declaração do Rio de 1992. Em seguida, analisa-se a obrigatoriedade do Estado como atuante na defesa do meio ambiente. Por fim, debate-se a responsabilidade e a proibição de retrocesso ambiental à luz da Constituição Brasileira de 1988.Palavras-chave: Dignidade Humana; Direitos Humanos; Meio Ambiente; Relatório Brundtland; Desenvolvimento Sustentável; Intervenção Estatal; Constituição Brasileira; Proibição de Retrocesso. AbstractThis article has the motivation to discuss the premises of sustainable development based on the principles of human dignity, the Rio Declaration of 1992 and the Constitution of 1988. The analysis is structured initially, discussing the fundamental right to the environment with a subsequent presentation of the Brundtland Report and the Rio Declaration of 1992. Next, the State's obligation to defend the environment is analyzed. Finally, we debate the responsibility and the prohibition of environmental regression in light of the Brazilian Constitution of 1988.
Meio ambiente equilibrado é um direito difuso, portanto a sua proteção é de interesse de toda a coletividade. Considerando a relevância do equilíbrio ambiental para a sadia qualidade de vida, a participação social na defesa do meio ambiente é essencial. Esse texto foi desenvolvido utilizando a metodologia da pesquisa bibliográfica, com a análise da legislação brasileira, como também de documentos internacionais, objetivando contribuir para destacar, em uma sociedade democrática, a importância da educação para a cidadania ambiental. Sob o prisma dos direitos humanos fundamentais, meio ambiente sadio pertence à denominada terceira dimensão dos direitos humanos, sendo notória a relação existente entre o direito à qualidade de vida, o direito à saúde e a viver em um ambiente hígido. Estas interfaces mostram que os problemas ambientais são de interesse público, por isso é imprescindível a transparência, o acesso às informações ambientais, como também assegurar o direito do povo participar do processo de tomada de decisão envolvendo questões de ordem pública. A educação é uma ferramenta para alcançar a mobilização social, pois dá às pessoas condições para compreender a relevância e a urgência das questões ambientais, e ainda, o papel e o dever dos cidadãos, das empresas, dos entes intermediários da sociedade e do Estado, de promover o desenvolvimento sustentável e a proteção do meio ambiente.
O contexto universal da função social da propriedade tem sido objeto de estudo e debate na atualidade, com interesse direto dos cidadãos. A investigação teve como objetivos gerais verificar a aplicação da função social da propriedade no Estado Democrático de Direito contemporâneo e como objetivo específico a resolução do problema da pesquisa, relacionado com os limites do direito de propriedade, a sua função social e a observância da sustentabilidade ambiental. A metodologia adotada pode ser sintetizada em pesquisa bibliográfica descritiva e documental, de forma a possibilitar o entendimento e a interferência na realidade investigada. Como resultado fora identificado que a proteção ao meio ambiente encontra amparo em diversos dispositivos da Constituição brasileira, que se trata de um direito difuso imprescritível e que o direito de propriedade não tem um caráter absoluto na medida em que está circunscrito à observância dos limites ambientais. A partir de uma concepção contemporânea de propriedade, desenvolveu-se o presente estudo e, assim, a investigação científica teve como eixo central a reflexão sobre os limites ao direito de propriedade impostos pela defesa do meio ambiente na sociedade contemporânea.
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