O presente artigo versa sobre a aplicação da reserva do possível e a não efetivação do direito à saúde perante o Judiciário brasileiro. Assim, fazendo-se uso do método de abordagem dedutivo, dos métodos procedimentais histórico, interpretativo e analítico, do tipo de pesquisa exploratório e da técnica de pesquisa bibliográfica, o artigo visa discutir as bases da potencial escusa administrativa, posto que não haveria recursos suficientes para satisfazer todas as necessidades públicas. Em paralelo, debate-se o potencial empoderamento judicial ao reconstruir o orçamento. Por fim, são analisados os limites da atuação do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde e como se porta a jurisprudência brasileira no que concerne à alegação da reserva do possível por parte do Estado. Para além disso, observou-se que o Judiciário comumente se posiciona afastando a incidência dessa teoria no âmbito da saúde, concluindo-se, assim, que a reserva do possível não merece prosperar quando é utilizada de forma vaga e genérica.
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