O artigo tem o objetivo de analisar como o Estado deve tratar os povos indígenas para alcançar o direito à igualdade de participação política. Para tanto, a pesquisa será realizada por meio de bibliografias e da jurisprudência do caso Yatama vs. Nicarágua perante a CorteIDH. A relevância do estudo consiste no fato de assinalar que a não participação dos povos indígenas na política implica na contenção de avanço de direitos ou na eliminação desse grupo. Tarefa que requer o estudo dos limites do discurso dos Direitos Humanos para salvaguardar direitos, como também examinar a perspectiva do relativismo cultural com relação ao universalismo dos Direitos Humanos, pelo fato de recair no problema do não reconhecimento de Direitos aos povos indígenas. Conclui-se que os direitos humanos são construídos por elementos concretos de ordem cultural que requer a presença de Estado regido por princípios do liberalismo político, no qual se lança na defesa da cidadania diferenciada proposto por Will Kymlicka.
Apresenta a proposta de Enrique Dussel relativa ao surgimento e reconhecimento dos novos direitos fundamentais. Analisa a judicialização do direito, como ferramenta político-jurídica de efetivação de novos direitos e, por fim, discute vieses do ativismo judicial, face mais complexa da atuação recente dos tribunais brasileiros. As lutas sociais têm transposto as ruas e passaram a ser travadas nas pautas de julgamento dos Tribunais. Os precedentes destas cortes têm se convertido em essencialidade do direito vigente, com legitimidade outorgada pelas instituições e justificada pela necessidade de conferir efetividade e concretização aos direitos fundamentais.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma breve avaliação do Culturalismo Jurídico a partir das contribuições de Miguel Reale. Para tanto nos propomos em investigar o modo pelo qual Reale busca atualizar e aprimorar o conceito inaugural apresentado por Tobias Barreto de Menezes acrescentando a ideia original elementos da filosofia Husserliana e Heideggeriana sobre a existência e experiência. Com isso pretende-se defender o lugar do Culturalismo no cenário da Teoria do Direito moderna.
O presente artigo parte da premissa de que a Escola do Recife desempenhou um papel significante na fundação da crítica jurídica e exerceu uma forte influência para juristas do país todo. Pretende-se, portanto, descrever sobre o que foi o movimento crítico do surto de novas ideias proposto pela Escola do Recife, ao passo que, fornecer um panorama geral da formação dos outros cursos jurídicos no Brasil que foram influenciados pelos professores de Recife, seja na continuidade das ideias jurídicas, seja pelo fato terem estudado durante o período de efervescência da produção crítica.
No presente artigo pretende-se discorrer acerca do florescimento de uma identidade jurídica brasileira a partir da recepção da tradição portuguesa de debate no Direito. Fazendo um aporte mais especifico e centrado no processo de recepção a partir da perspectiva do século XIX no Brasil, pretende-se dissertar acerca da fundação das Faculdades de Direito e sobre o debate do Direito Natural de vertente tomista, amplamente discutida neste período, e do denominado Ecletismo Espiritualista que fornecia o contexto no qual se concebia uma aproximação entre as orientações tomistas e a necessidade de adequação com as modificações impostas pela modernização do pensamento.
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