Desde o final de 2019, a pandemia da COVID-19 vem infectando e provocando a morte de milhares de pessoas em todo o mundo. Com a disseminação massiva da doença, diversos países têm adotado medidas de contenção, muitas das quais envolvem o tratamento de dados pessoais no intuito de mapear possíveis infectados, bem como identificar aqueles que não estão cumprindo o período de quarentena. Nesse panorama, o presente trabalho visa, por meio de método dedutivo de revisão bibliográfica e documental em doutrina, matérias jornalísticas e legislação nacional e estrangeira, a investigar possíveis danos derivados de tais medidas e a sua relação com o marco regulatório da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira. Desse modo, constatou-se que, para evitar excessos antidemocráticos, o respeito à privacidade deve conviver com as medidas de tratamento de dados pessoais empregadas para o controle da pandemia, observando as diretrizes consagradas no ordenamento. As disposições da LGPD e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais demonstraram-se essenciais para garantir tal equilíbrio.
Desde o final de 2019, a pandemia do novo coronavírus vem infectando e provocando a morte de milhares de pessoas em todo o mundo. Para reduzir a disseminação da doença, os governos têm adotado diversas medidas, muitas das quais envolvem o tratamento de dados pessoais para mapear possíveis infectados, bem como para identificar aqueles que não estão cumprindo o período de quarentena. Nesse cenário, o presente trabalho se propôs a analisar as questões jurídicas que envolvem o tratamento de informações pessoais pelo poder público, destacando-se as lesões que tal tratamento pode acarretar aos titulares dos dados, buscando-se identificar se há limites ao tratamento e divulgação desses dados em situações como a atual. Partiu-se da hipótese de que o direito à privacidade pode sofrer restrições quando o interesse coletivo assim o exigir, no entanto, a utilização de dados pessoais pelos Estados com a finalidade de proteção sanitária pode ocorrer em observância aos direitos fundamentais. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica/documental em doutrina, matérias jornalísticas e legislação nacional e estrangeira acerca do tema. Concluiu-se que, por meio da observância de determinados princípios, o respeito à privacidade pode e deve conviver com as medidas de tratamento de dados pessoais empregadas para controle da disseminação da pandemia e monitoramento dos pacientes. Entretanto, é tarefa bastante árdua estabelecer o ponto de equilíbrio no tratamento dos dados pessoais em prol do interesse coletivo, razão pela qual os limites precisam ser construídos na análise do caso concreto.
Na economia informacional os dados pessoais são constantemente monetizados. Diante disso, buscou-se investigar se essa prática é legal, bem como quais serão os impactos que a Lei Geral de Proteção de Dados provocará nessa atividade. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica/documental sobre o tema. Concluiu-se que a monetização de dados pessoais é lícita, mas deve seguir os limites impostos pelo ordenamento jurídico. Nesse sentido, a LGPD trouxe importantes diretrizes a serem seguidas pelas organizações, se estas não quiserem sofrer sanções administrativas, além de estarem sujeitas à responsabilização civil.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
customersupport@researchsolutions.com
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.