Objetiva-se neste artigo estudar a causa de não execução facultativa do Mandado de Detenção Europeu (MDE) na hipótese de o procurado se encontrar no território do qual é nacional ou onde é residente, em especial o tratamento dado pelo Estado Português a estes casos. A pesquisa reveste-se de importância em razão de o MDE ser um instrumento surgido na esteira do mandado de detenção do Tribunal Penal Internacional, contrapondo-se às desvantagens da extradição, buscando a simplificação e a celeridade em face das dificuldades práticas da persecução penal ante a livre movimentação no território europeu de pessoas. Utilizam-se como fontes de análise as Decisões-Quadro do Conselho da União Europeia, a legislação portuguesa pertinente e a jurisprudência dos Tribunais portugueses e do Tribunal de Justiça da União Europeia. Serão analisados os requisitos objetivos e subjetivos, os limites da facultatividade, os contornos do compromisso assumido em decorrência da recusa, a necessidade de eventual adaptação da pena frente ao aparente conflito entre sua imutabilidade e a reserva de soberania do Estado Português, e a relação do instituto com o princípio do reconhecimento mútuo, convertido em pedra angular da cooperação judiciária, dentro do espaço único europeu de justiça, segurança e liberdade.
Em novembro de 2019, na cidade de Rio de Janeiro, foi realizada a segunda edição do PAINEL DE DEBATES do Grupo “ESCREVENDO A DEFENSORIA”, durante o qual foram apresentados trabalhos de Defensores Públicos de diversas regiões do Brasil, dos mais variados ramos da instituição, incluindo-se membros das Defensorias Públicas dos Estados e da Defensoria Pública da União. Foram admitidos à participação quaisquer interessados, desde que membros das referidas instituições, mediante a apresentação de “comunicações livres”, realizadas oralmente, sobre temas que haviam sido indicados em resumos escritos, previamente apresentados e aprovados pela comissão avaliadora. Para maior difusão e intercâmbio de ideias, esses resumos estão sendo agora publicados na Revista da Defensoria Pública da União. Os trabalhos apresentados no I Painel de Debates (que foi realizado em 2017) também foram publicados, no 11º número da Revista da Defensoria Pública da União. Há registro de que os trabalhos que fizeram parte daquela publicação foram citados em trabalhos científicos, o que revela o potencial estratégico do Painel para a pesquisa e divulgação institucional. O Grupo “Escrevendo a Defensoria” foi criado através do aplicativo de comunicações eletrônicas WhatsApp e é formado por Defensores Públicos e Defensoras Públicas engajados na produção científica, com desdobramentos não apenas teóricos, mas - e principalmente – práticos.
A responsabilização penal da pessoa jurídica é tema candente no Direito moderno, e o presente artigo analisa se as disposições do artigo 339 do Código Eleitoral brasileiro-referentes à imposição de pena de suspensão de atividade eleitoral ao Diretório de Partido Político na sentença que julgar ação penal nos crimes elencados no citado artigo-configuram ou não hipótese de responsabilização criminal de ente coletivo. Inicialmente busca-se realizar uma aproximação histórica da questão na legislação brasileira, e sua contextualização com os mandamentos constitucionais. Em seguida, faz-se um rápido exame dos argumentos favoráveis e contrários à capacidade de a pessoa jurídica delinquir. Ao fim, estuda-se a específica hipótese do dispositivo do Código Eleitoral sob o ponto de vista dogmático.
Desde o início da Operação Lava Jato, o instituto da delação premiada tem se tornado um tema cada vez mais frequente no estudo da doutrina e aplicado nas decisões judiciais, e a expressiva utilização
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