RESUMO:O presente artigo possuí a precípua missão de analisar o atual procedimento de escolha dos integrantes do Supremo Tribunal Federal, realizando um estudo aprofundado quanto aos critérios estabelecidos no texto constitucional, que devem ser obedecidos pelo chefe do executivo, quando da indicação do Ministro da Corte Constitucional. Ademais, será analisado se é possível à participação direta da sociedade civil nesse processo de indicação do membro da Corte, com a finalidade de termos processo mais democrático e transparente. A metodologia utilizada para a consecução dos objetivos citados será revisão bibliográfica de textos brasileiros e latino-americanos, que realizam estudos quanto a cortes constitucionais e jurisdição constitucional, aliado a isto utilizaremos o método comparado para analisar o procedimento de escolha dos membros dos tribunais superiores em outros países da América Latina. Ao final do artigo pretende-se oferecer propostas para uma maior democratização do processo de escolha dos membros do STF de forma a propiciar a participação da sociedade civil neste processo. ABSTRACT: INTRODUÇÃOQuando tratamos de justiça constitucional no Brasil, principalmente há quem deve caber a guarda da Constituição, a resposta quase que imediata é que trata-se do Supremo Tribunal Federal, que recebeu competência material e formal, para julgar as questões que tenham como escopo à proteção do texto constitucional, com isso torna-se óbvio, repetir diversas vezes que o guardião da carta magna é o STF. Porém, no atual estágio democrático e de participação
O artigo aborda o instituto do criminal compliance, o qual é destinado à prevenção penal, objetivando evitar a prática de crimes pelos integrantes das organizações ou por terceiros que com elas se relacionam, servir como um meio para a comunicação de um delito à autoridade competente e formar uma cultura ética motivadora de comportamentos desejáveis. Além disso, o presente trabalho tem por objetivo problematizar a aplicação do princípio constitucional do direito ao silêncio ou à não produção de prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), nas investigações privadas conduzidas em programas de criminal compliance. Para melhor compreensão será discutido o tema no âmbito da prevenção de lavagem de dinheiro. Ainda serão abordadas as funções do Ministério Público. A metodologia adotada é crítico-dialética, com abordagem qualitativa, a partir do referencial teórico dos princípios constitucionais e da legislação pátria, seguindo pelo exame de conceitos extraídos do material bibliográfico da literatura nacional e estrangeira. Conclui-se que nem sempre os responsáveis pelos programas de compliance ou pelas organizações são os que praticam conduta ilícita, não havendo, em princípio, conflito de interesses na comunicação de crimes. Nesse caso, entretanto, as investigações realizadas por particulares devem atentar aos direitos e garantias constitucionais, em especial o direito ao silêncio, a fim de preservar a licitude das provas, cabendo ao Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, sem atribuir interesse necessariamente contraposto aos investigados, assegurar a correção das apurações.
O presente estudo tem por finalidade pesquisar o conceito, a natureza jurídica e o alcance da imunidade tributária das instituições de educação, buscando os valores e princípios que fundamentam esse instituto, e identificar a interpretação que deve nortear essa imunidade, a fim de garantir maior efetividade à Constituição Federal. Serão analisadas as circunstâncias e os requisitos que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) impôs para o gozo dessa imunidade, prevista em seu art. 150, IV, c, e levantadas as posições da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Atualmente no Brasil há uma crise generalizada que vem impondo desafios para a Literatura, Direito e à própria democracia. Neste sentido, é preciso revisitar as experiências do passado e (re) aprender lições, pois é valiosa a liberdade de expressão e odiosa a censura. Assim, utilizando os métodos da revisão bibliográfica, análise hipotética dedutiva e da fenomenologia para analisar pontualmente, o passado autoritário, sobretudo o período de 1964 a 1985, que se utilizou da censura como meio de cercear informações, ideias, músicas entre outras manifestações artísticas e intelectuais, e assim buscar a sua manutenção do poder ilegitimamente. Como forma de contestação àquele momento, compositores como Chico Buarque de Holanda criaram canções que expressavam os seus sentimentos e de grande parte da população de época, sendo por isto, perseguido, censurado e exilado. Assim, efetivaram-se a seguinte análise pesquisas literárias e jurídicas sobre a relevância e repercussões de Apesar de Você durante o último regime militar. Destaca-se que a canção é marcada por uma proposta de dialogismo inclusivo e pela busca por restauração do ambiente democrático.
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