RESUMOO presente artigo tem o desiderato de averiguar os reflexos ocasionados pelo fenômeno da judicialização nas Cortes constitucionais brasileiras sob a ótica da teoria de separação dos poderes, de Montesquieu, a partir do contexto pós Constituição Federativa de 1988. Para tanto, fez-se um breve estudo inicial com perspectiva de aproximação das bases históricas da doutrina de repartição dos poderes e uma análise dos impactos da intervenção do Judiciário em matérias de relevância nacional, como saúde pública. Quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa científica classifica-se como exploratória e descritiva. Quanto aos métodos orientadores, a pesquisa é bibliográfica e documental, utilizando-se, especialmente, da obra "Do Espírito das Leis", de Montesquieu. Concluise que é necessário viabilizar uma profunda reflexão acerca da temática, bem como dialogar com as diferentes esferas dos órgãos federativos de modo a evitar ingerências indevidas do Judiciário na atuação dos demais poderes, e consequentemente, em aspectos centrais do funcionamento da democracia. Palavras-chave: Separação de Poderes. Montesquieu. Judicialização. ABSTRACT This paper aims to investigate the reflexes caused by the phenomenon of judicialization in the Brazilian constitutional courts from the perspective of Montesquieu's theory of separation of powers, Brazilian Journal of Development Braz.Ocorre que, em diversas outras demandas, a atuação do Judiciário se dá de forma imprecisa, como nos casos da demarcação das terras indígenas em Raposa Serra do Sol, no ano de 2005, em Roraima, onde uma operação policial visava a retirada de arrozoeiros da região por meio de violência.A manifestação violenta foi suspensa por decisão, porém, apenas mudaram os atores, pois outros trabalhadores rurais e pecuaristas também participaram de polo ativo em demandas de mesmo objeto. Em 2017, o STF fixou parâmetros acerca da definição das terras. Nesse impasse, o processo de reconhecimento das terras indígenas durou anos, e muitos morreram diante dos conflitos internos. O posicionamento do Tribunal foi baseado em interesses políticos a ativismo. Outros casos envolvendo parlamentares, como o julgamento do ex-deputado José Dirceu e o "mando e desmando" de Renan Calheiros, que foi absolvido da acusação de desvio de dinheiro, em 2018. Estes processos também ganharam repercussão em âmbito nacional.
A discussão em torno da judicialização da política e das relações sociais tem ganhado espaço no campo jurídico brasileiro, objetiva-se, nesta pesquisa, fazer uma reflexão sobre qual tem sido a colaboração do Ministério Público para o processo da judicialização da política e das relações sociais. Para alcançá-lo desenvolveu-se pesquisa bibliográfica e em banco de dados encontrado na Internet. Inicialmente, analisa-se o papel atribuído ao Ministério Público pela Constituição Federal de 1988. Depois busca-se entender o fenômeno da judicialização da política e das relações sociais e, ao final, conclui-se que o Ministério Público, enquanto autor de algumas ações, tem contribuído ativamente para o exercício da judicialização da política e das relações sociais, mas que sua atuação no controle de constitucionalidade abstrato foi bastante relevante em termos quantitativos principalmente até 2016 e, em outras situações quando atua como fiscal da lei, tem colaborado não para desencadear o processo, mas sim com o processo de judicialização da política já em exercício
Este artigo tem como finalidade analisar sentença judicial proferida pela 33ª vara do trabalho no Brasil que reconheceu a existência de relação de emprego entre ex-motorista e a empresa UBER. Mediante a análise da atividade jurisdicional no constitucionalismo contemporâneo, procurou-se compreender o fenômeno do ativismo judicial para então estudar o a decisão judicial, permitindo-se a compreensão dos critérios de decisão. A pesquisa se desenvolve pelo método dialético, a partir de análise documental da sentença judicial confrontada com os argumentos teóricos encontrados em artigos científicos e doutrinas nacionais e estrangeiras, em especial a doutrina de Friedrich Müller. Como resultado, concluiu-se que a decisão, apesar de coerente com a proteção esperada da Justiça do Trabalho, extrapolou os critérios jurídicos de argumentação e interpretação, sobretudo quanto aos limites do poder jurisdicional no exercício de sua função no Estado Democrático de Direito.
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