ResumoO objetivo visado nesta pesquisa é entender se o texto normativo aplicado para o caso de transferência ex offício de servidores civis ou militares para localidade na qual não exista instituição educacional congênere pode ou não ser derrotável. Para alcançá-lo, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica e de natureza qualitativa. Inicialmente, buscase analisar a exigência da congeneridade na interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.324, que conferiu interpretação conforme ao artigo 1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997. Pretende-se mostrar que a remoção no interesse exclusivo da administração pública não deveria impedir a matrícula em instituição de ensino superior, sob pena de violação do direito do servidor público civil e do militar à educação e à convivência familiar. Depois, firma-se entendimento do que se pode compreender por derrotabilidade. Ao final da pesquisa, conclui-se que o texto normativo aplicável pode sim ser derrotado no caso de transferência de servidores públicos ou militares, estudantes, para local que não possua estabelecimento de ensino congênere ou em localidade próxima.Palavras-Chave: Derrotabilidade. Servidores civis ou militares. Congeneridade. INTR ODUÇÃONeste estudo, indaga-se se a teoria da derrotabilidade das regras jurídicas pode ser utilizada quando os servidores civis ou militares, estudantes ou que tenham dependentes estudantes, forem transferidos por interesses exclusivos da Administração Pública, portanto, transferidos ex offício, para uma localidade que não possua instituição educacional congênere e nem exista em lugar próximo.Há legislação brasileira aplicável, em regra, aos casos em que ocorram transferências de ofício de servidores civis ou militares estudantes ou que tenham dependentes estudantes, inclusive com interpretação já
A discussão em torno da judicialização da política e das relações sociais tem ganhado espaço no campo jurídico brasileiro, objetiva-se, nesta pesquisa, fazer uma reflexão sobre qual tem sido a colaboração do Ministério Público para o processo da judicialização da política e das relações sociais. Para alcançá-lo desenvolveu-se pesquisa bibliográfica e em banco de dados encontrado na Internet. Inicialmente, analisa-se o papel atribuído ao Ministério Público pela Constituição Federal de 1988. Depois busca-se entender o fenômeno da judicialização da política e das relações sociais e, ao final, conclui-se que o Ministério Público, enquanto autor de algumas ações, tem contribuído ativamente para o exercício da judicialização da política e das relações sociais, mas que sua atuação no controle de constitucionalidade abstrato foi bastante relevante em termos quantitativos principalmente até 2016 e, em outras situações quando atua como fiscal da lei, tem colaborado não para desencadear o processo, mas sim com o processo de judicialização da política já em exercício
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
customersupport@researchsolutions.com
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.
Copyright © 2025 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.