O presente artigo busca analisar a importância do prontuário médico do paciente como meio de prova bem como analisar sua necessidade, seu bom preenchimento por parte dos profissionais de saúde. O problema investigado é: Qual o impacto do prontuário do paciente, como elemento determinante ou não para a (im)procedência do pedido enquanto prova no processo judicial de erro de saúde, diante dos casos analisados? Utilizou-se como metodologia o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. O texto teve três momentos: o primeiro contextualizando o que é prontuário médico, seu surgimento, a quem ele pertence e sua importância; o segundo tratando da responsabilidade civil do médico e do médico residente, ainda, igualmente, analisando a utilização da expressão “erro de saúde” em substituição a “erro médico”; e, o terceiro, verificando por meio de análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do ano de 2020, a influência do prontuário médico no deslinde do pedido. Ao final, conclui-se de modo geral, que o prontuário médico do paciente é um documento relevante, podendo ter importância ímpar na (im)procedência do pedido, exigindo, portanto, atenção no seu preenchimento por parte dos profissionais da saúde.
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