Os direitos sociais expressam o desejo de realização de uma igualdade que seja substancial. Contudo, verifica-se ainda grande resistência não só ao reconhecimento do status de direito fundamental a esses direitos como também à vinculação imediata e direta do Estado na sua prestação. A partir disso, o presente trabalho pretende desconstruir algumas dessas críticas no sentido de demonstrar a fundamentalidade dos direitos sociais, bem como sua inegável importância ético-jurídica na estruturação e sustentação do próprio Estado Democrático de Direito.
O presente artigo objetiva discorrer sobre as noções de legal design e visual law, verificando sua possibilidade de aplicação no direito brasileiro. O problema de pesquisa enfrentado é: quais os conceitos de legal design e visual law e há espaço para sua aplicação no cenário jurídico brasileiro? Parte-se da seguinte hipótese: legal design e visual law não são sinônimos e ambas tem cabimento no Direito brasileiro. A metodologia aplicada foi: o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa da documentação indireta. O texto divide-se em três capítulos: a primeira conceituando legal design e experiência do usuário; a segunda, conceituando visual law e a diferenciando de legal design, bem como tocando seus elementos estruturais; e a terceira parte, avaliando as razões para utilizar-se visual law no Brasil, bem como indicando casos de sua aplicação. Por fim, tem-se como resultados, de modo geral, que as expressões não são sinônimas. O legal design consiste no encontro entre Direito, Design e Tecnologia, aplicando técnicas do Design sobre a prática jurídica, visando melhorar a experiência do usuário. Já a visual law, refere-se à aplicação de elementos visuais na diagramação dos documentos, a fim de melhor organizá-los e torná-los esteticamente mais agradáveis, na tentativa de melhorar a performance do documento, o tempo de leitura, a compreensão do conteúdo e o engajamento do leitor. Há espaço para a aplicação da visual law no Brasil, já havendo exemplos disso, restando, contudo, desafios de ordem cultural e técnica a serem superados.
O presente artigo busca analisar a importância do prontuário médico do paciente como meio de prova bem como analisar sua necessidade, seu bom preenchimento por parte dos profissionais de saúde. O problema investigado é: Qual o impacto do prontuário do paciente, como elemento determinante ou não para a (im)procedência do pedido enquanto prova no processo judicial de erro de saúde, diante dos casos analisados? Utilizou-se como metodologia o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. O texto teve três momentos: o primeiro contextualizando o que é prontuário médico, seu surgimento, a quem ele pertence e sua importância; o segundo tratando da responsabilidade civil do médico e do médico residente, ainda, igualmente, analisando a utilização da expressão “erro de saúde” em substituição a “erro médico”; e, o terceiro, verificando por meio de análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do ano de 2020, a influência do prontuário médico no deslinde do pedido. Ao final, conclui-se de modo geral, que o prontuário médico do paciente é um documento relevante, podendo ter importância ímpar na (im)procedência do pedido, exigindo, portanto, atenção no seu preenchimento por parte dos profissionais da saúde.
Professora na Universidade da Região da Campanha-URCAMP. Participante do projeto "Controle jurisdicional de Políticas Públicas: análise da atuação do Supremo Tribunal Federal no controle de políticas públicas e a relevância da atuação do amicus curiae como instrumento de legitimação dessas decisões no Brasil", vinculado ao CNPq. Advogada.
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