A expansão do cultivo da soja no Brasil ocorreu depois de 1940, quando passou a ser produzida para fins comerciais nos estados do sul do país. Com o aumento da demanda pelo grão no mercado nacional e internacional, o cultivo foi expandido para o centro oeste, sobretudo na década de 1970, quando novas variedades de sementes foram desenvolvidas para se adaptarem ao bioma Cerrado. Na metade da década de 1990, uma nova expansão ocorreu em direção à áreas de alguns estados do norte e nordeste do Brasil, tendo como destaque a região conhecida como MATOPIBA. Essa expansão pode ser visualizada pelos dados oficiais do IBGE que apontam as tendências desse processo histórico, e esse artigo se baseou nesses dados para traçar o percurso e indicar uma possível temporalidade para esse fenômeno social e histórico tão significativo para o Brasil.
The expansion of soybeans in Brazil occurred in the 1960s, when it became a commercial product, in the midst of the productive modernization process. With the expansion of the agricultural frontier, the development of adapted seeds and new production techniques, it was possible to expand the cultivation of soybeans to the Cerrado biome. The state of Mato Grosso consolidated itself as a major producer of soybeans, corn, cotton and beef, mainly destined for export as commodities. In this context, the northern Araguaia microregion has been configured as the new border of soybean expansion between the years 2000 to 2015, as can be observed through the analysis of official data that point to the expansion of soybean and maize compared to the maintenance or decrease in the production of rice and beans, basic food products in Brazil.
Esse artigo tem como objetivo analisar a controvérsia jurídica sobre a tese do Marco Temporal e o conceito de renitente esbulho debatidos pelo STF a partir do julgamento de uma Ação Pública contra o reconhecimento em área contínua da TI Raposa Serra do Sol, conforme Portaria nº 534/05, do Ministério da Justiça, e que abriu brechas para uma série de interpretações e apresentação de uma proposta da CNA de Súmula Vinculante, bem como de parecer apresentado em 2017 pela AGU e aprovado pelo então presidente Michel Temer. A análise não será realizada através de debates hermenêuticos característicos do campo jurídico, mas partindo de um caso empírico que demonstra pela historicidade do processo de esbulho da terra que veio a ser reconhecida, posteriormente, como TI Marãiwatsédé. Neste contexto, a aplicação da tese do marco temporal e do esbulho renitente carece de perspectivas antropológicas e históricas capazes de evitar equívocos oriundos de interpretações jurídicas.
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