O artigo propõe uma nova abordagem behaviorista do direito como sistema de contingências sociais, cujo objetivo é punir ou recompensar determinadas condutas, consideradas pelos instituidores de normas jurídicas como sendo, respectivamente, prejudiciais ou benéficas à obtenção de fins socialmente desejáveis. O pressuposto subjacente a tal abordagem é que as contingências normalmente prevalentes nas situações reguladas pelo direito são tais que os destinatários das normas jurídicas tendem a se comportar de modo contrário aos fins nelas estabelecidos, a menos que sejam dissuadidos por punições ou encorajados por recompensas legalmente impostas.
1RESUMO: o artigo apresenta algumas ideias fundamentais para o desenvolvimento de uma abordagem evolucionária do direito, baseada no conceito behaviorista radical de sistema social como rede de padrões comportamentais entrelaçados. Depois de discutir os três níveis de seleção comportamental, a saber, filogenético, ontogenético e sociocultural, o artigo explica como a emergência de um sistema jurídico funcionalmente especializado baseado em organizações jurídicas foi capaz de internalizar o processo de evolução do direito por meio da seleção das normas jurídicas mediante contingências jurídicas de segundo grau.PALAVRAS-CHAVE: Behaviorismo radical. Contingência social de segundo grau. Seleção sociocultural. Sistema social.ABSTRACT: The article puts forward some fundamental ideas for the development of an evolutionary approach to law based on the radical behaviorist concept of a social system as a web of interlocked behavioral patterns. After discussing the three levels of behavioral evolution, namely phylogenetic, ontogenetic and sociocultural, the article explains how the emergence of a functionally specialized legal system based on legal organizations was able to internalize the process of legal evolution through the selection of legal norms by means of second-order legal contingencies.KEYWORDS: Radical behaviorism. Second-order social contingency. Social system. Sociocultural selection.
INTRODUÇÃOA consolidação como alternativa teórica viável de uma abordagem evolucionária do direito enquanto sistema social é uma das mais recorrentes promessas não cumpridas da teoria social em geral e da teoria sociológica do direito em particular. Não que escasseiem propostas nesse sentido, oriundas de diferentes correntes de pensamento. O problema é que, devido a fatores diversos, dentre os quais eu destacaria o apego demasiado a um modelo evolucionário abstrato, derivado da teoria neodarwiniana da evolução biológica, e, principalmente, a falta de um mecanismo psicossociológico plausível para a seleção sociocultural, tais trabalhos têm falhado em responder às questões mais fundamentais da evolução social humana, tais como as causas da existência de sistemas sociais especializados como a ciência, a política, a * Mestre em Filosofia pela UFG, doutor em Direito pela UFSC, PhD in Law pela University of Abedeen, UK.Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da UCB.
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