O presente artigo versa sobrea possibilidade do exercício pessoal dos direitos existenciais por aquelas pessoas naturais impúberes, consideradas como absolutamente incapazes pela atual codificação civilista, por meio do reconhecimento e aplicação do princípio da capacidade progressiva. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica e documental sob a ótica do sistema teórico luhmanniano em conjunto com a teoria do diálogo das fontes na tentativa de delimitar os novos contornos do direito infanto-juvenil no ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, o trabalho pretende analisar a efetividade na utilização das teses retroavaliadas, a possibilidade da criança e do adolescente serem detentores de uma capacidade cognitiva em constante progressão e, portanto, estando aptas a entender, racionalizar e atuar nessas situações, dando sentido às expectativas da autonomia da vontade naquelas relações jurídicas sem conotação econômica imediata.
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