O STF entendeu ser possível alterar nome e sexo, mediante averbação no registro civil, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de ação judicial, em decisão proferida em março de 2018, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, que modificou a interpretação do artigo 58 da Lei 6.015/1973. Este artigo versa sobre o confronto entre diferentes direitos de personalidade e a insegurança jurídica gerada pela decisão do STF. O tema central é discutir como ficam os vínculos jurídicos com terceiros que produziam efeitos no momento da mudança de nome e sexo e como se resolverão os casos em que houver conflitos com direitos fundamentais de outras pessoas. Como objetivos específicos, serão abordadas as origens, finalidade e legislação dos registros públicos e o direito ao esquecimento, por meio de um trabalho descritivo e exploratório de caráter qualitativo, com base em fontes doutrinárias e documentais.
O presente artigo objetiva estabelecer, com base na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, os elementos presentes nas pontes de transição entre os subsistemas do Direito Civil e Constitucional, no caso específico da Revolução Constitucional Haitiana. Por meio de uma análise histórica e sistêmica, a pesquisa elencou os acoplamentos estruturais responsáveis pelo processo de perturbação dentro do Sistema do Direito, bem como examinou a ocorrência da ressignificação dos elementos conforme o código interno do subsistema. O estudo ainda apontou a importância de uma análise horizontalizada do Direito, de forma a evitar a crise sistêmica e garantir a evolução do sistema autopoiético, conforme a teoria aprimorada por Teubner.
O presente artigo versa sobrea possibilidade do exercício pessoal dos direitos existenciais por aquelas pessoas naturais impúberes, consideradas como absolutamente incapazes pela atual codificação civilista, por meio do reconhecimento e aplicação do princípio da capacidade progressiva. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica e documental sob a ótica do sistema teórico luhmanniano em conjunto com a teoria do diálogo das fontes na tentativa de delimitar os novos contornos do direito infanto-juvenil no ordenamento jurídico brasileiro. Desse modo, o trabalho pretende analisar a efetividade na utilização das teses retroavaliadas, a possibilidade da criança e do adolescente serem detentores de uma capacidade cognitiva em constante progressão e, portanto, estando aptas a entender, racionalizar e atuar nessas situações, dando sentido às expectativas da autonomia da vontade naquelas relações jurídicas sem conotação econômica imediata.
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