As sociedades humanas relacionam-se a partir de intensas relações de poder, gerando conflitos políticos, econômicos e sócio ambientais. Conflitos são travados em torno da lei, das normas e da lucratividade. A visão de poder advinda de Foucault confronta a visão convencional de que o poder reside no Estado e é operacionalizado pelas suas instituições, entre elas o Direito. No Brasil, a tutela ambiental é uma área relativamente nova, que tem seu marco histórico na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Nesse contexto, o problema posto em destaque no artigo é: como as relações de poder convalidam decisões e posicionamentos em assuntos que envolvem a vida e o meio ambiente? Sob quais motivações as relações de poder tornam permissíveis a reincidência de eventos como recentemente ocorreu em Mariana (2015) e Brumadinho (2019) no Estado de Minas Gerais? Utilizou-se dos recursos da pesquisa bibliográfica e documental. O objetivo geral consiste em compreender as relações de poder que convalidam decisões e posicionamentos em assuntos que envolvem a vida e o meio ambiente. Sob esse prisma, fundamentou-se nas ideias e investigações de Michel Foucault (1926 - 1984). Contudo, foi na década de 1970, mediante as publicações realizadas sobre o poder nas relações sociais que o autor se destacou como um dos filósofos mais renomados do panorama cultural, na contemporaneidade. Conclui-se que é a partir da compreensão das relações de poder que talvez poder-se-á constituir uma perspectiva de desenvolvimento em que meio ambiente e vida possa se apresentar integradas e indissolúveis e sua multiplicidade de manifestação e, sobretudo em sua preservação. Palavras-Chave: Relações de poder. Meio ambiente. Desenvolvimento. Vida.
O objetivo deste artigo é compreender o controle e a violência exercida pelo Estado por meio de instrumentos e da racionalidade dos dispositivos jurídicos, econômicos e políticos, e suas implicações sobre o desenvolvimento regional. O artigo está fundamentado na literatura agambeniana, numa relação intrínseca com a vida mencionada no poema de João Cabral de Melo Neto. Mediante a leitura dos versos e com embasamento nos ensinamentos do filósofo italiano Giorgio Agamben, faz-se permissível estabelecer uma relação ambígua e complexa na qual o Estado – alicerçado em injunções jurídicas e dispositivos econômico-políticos – exerce violência institucionalizada que não somente determina condutas, mas segrega o povo, provoca constantes ameaças, dirige e traça premissas financeirizadas à população humana, sob a obsessão de um modelo econômico desenvolvimentista. Esse modelo econômico governa, por meio de um aparato jurídico e burocrático, a vida e a morte dos seres humanos, e é tão ávido que se liquefaz ao projeto biopolítico, transformando a vida humana em vida meramente biológica, especialmente nas populações periféricas. A violência atrelada à lei e a este processo contamina todas as novas instituições, projetos e injunções, inclusive projetos e ações de desenvolvimento, nas suas mais diversas adjetivações. Palavras-chave: Biopolítica; Economia; Desenvolvimento; Violência.
Este artigo tem como objetivo investigar as relações que permeiam a vida humana e as práticas ambientais, as quais, desde a era moderna, estão constante e diretamente associadas aos discursos e práticas jurídicas e econômicas. Nas sociedades contemporâneas, o capital, os bens patrimoniais e o lucro assumem a condição de protagonista de um pressuposto de vida a ser alcançado a qualquer custo pelos indivíduos. Os Estados, sob tais condições, encontram-se cada vez mais pressionados e coagidos pela dinâmica da economia “financeirizada” e reduzidos à condição de agências garantidoras de contratos de remuneração com o capital financeiro global. Demonstram ausência de compromisso com políticas públicas qualitativas inerentes à saúde, à segurança, à educação e ao meio ambiente equilibrado. Nessa direção, em benefício do acesso aos créditos dos investidores os Estados são compelidos a não aplicar ou desregulamentar questões socioambientais, entre outras iniciativas inerentes aos direitos fundamentais da população brasileira. Em consequência, constituem-se novas formas de mal-estar social ligadas à alienação humana, à solidão, à insegurança, à quebra das relações familiares e comunitárias, às desestruturações profissionais, ao individualismo, ao estresse afetivo, bem como à competição agressiva, gerando, consequentemente, visíveis prejuízos decorrentes do balanço geral do desenvolvimento integral. A presente pesquisa foi desenvolvida com base em metodologia bibliográfica e documental. Está fundamentada em vasta referência teórica presente nas obras dos filósofos Giorgio Agamben e Michel Foucault, bem como em livros e artigos de alguns de seus comentaristas do solo brasileiro.
Atualmente, a temática ambiental tem gerado discussões, divergências e aproximações entre países e regiões preocupadas com o bem-estar das atuais e futuras gerações. No Brasil, o Direito Ambiental é uma área jurídica relativamente nova, que tem seu marco histórico na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº 6938, do ano de 1981. Sob tais perspectivas, constata-se que, especialmente, ao longo dos últimos trinta anos, houve muita discussão científica e produção acadêmica e legislativa sobre o tema. Fundamentando-se na evolução histórica e jurídica, este artigo tem o propósito de analisar o progresso e a implementação das diretrizes legais socioambientais no Brasil, bem como as contradições e relações com o desenvolvimento local e nacional. Metodologicamente, é um artigo fundamentado na literatura, em estudos documentais, análises e interpretações de autores.
O objetivo deste artigo é compreender o controle e a violência exercida pelo Estado por meio dos instrumentos jurídicos e da racionalidade dos dispositivos econômico-políticos e suas implicações sobre o desenvolvimento regional. A partir dos escritos de Michael Foucault, Giorgio Agamben e Maurizio Lazzarato, faz-se permissível estabelecer uma relação ambígua e complexa na qual o Estado – alicerçado em injunções jurídicas e dispositivos econômico-políticos – exerce uma violência institucionalizada que não apenas determina condutas, mas segrega indivíduos e populações, produz constantes ameaças e assegura contratos e imposições financeiras sobre comunidades e povos, sob a obsessão do padrão desenvolvimentista. Esse modelo é tão ávido que se liquefaz ao projeto biopolítico e transforma a vida humana em vida meramente biológica, especialmente nas populações periféricas ou excluídas social, cultural e economicamente. A violência, atrelada à lei e a este processo, contamina todas as instituições, projetos e injunções, inclusive o “desenvolvimento”, nas suas mais diversas adjetivações, conservando e (re)produzindo vidas desqualificadas.
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