Resumo.A violência conjugal é um dos fenômenos de maior relevância no âmbito da psicoterapia familiar e da saúde pública em geral, pois, além dos danos físicos e psicológicos que ocasiona, tanto nos parceiros como nos filhos que convivem com as agressões no cotidiano da família, necessita de um grande número de ações articuladas para a prevenção e tratamento. Este artigo se propõe a realizar uma revisão crítica da literatura acerca dos conceitos de violência conjugal, violência de gênero e violência contra a mulher. Em primeiro lugar, apresenta-se um panorama sobre a gravidade do fenômeno para os vínculos familiares e sociais, destacando-se o caráter histórico e transgeracional da violência intrafamiliar. São discutidos os fatores de risco envolvidos na ocorrência deste tipo de violência, bem como os resultados de pesquisas que identifi cam o perfi l das pessoas envolvidas e as características dos vínculos que possuem e do contexto em que estão inseridas. Em seguida, detalham-se as perspectivas adotadas por diferentes autores na compreensão da violência que ocorre entre os membros do casal, situando-a, preponderantemente, como unidirecional (com vítimas e culpados bem estabelecidos em um contexto de violência assimétrica) ou como um fenômeno relacional (característico do padrão de interação conjugal). Posteriormente, evidencia-se a abordagem sistêmica como a perspectiva teórica utilizada para a compreensão do fenômeno. Por fi m, propõe-se uma refl exão sobre as possibilidades de atuação, preventiva e terapêutica, de psicólogos, terapeutas familiares e profi ssionais da saúde face à violência conjugal, como forma de minimizar os danos causados e de promover vínculos conjugais mais saudáveis.Palavras-chave: violência de gênero, violência contra mulher, violência conjugal. AbstractConjugal violence is one of the most relevant phenomena in family psychotherapy and in public health in general because, besides the physical and psychological damages it brings, both in partners and the children that live with it directly or indirectly, it needs to be addressed by a multitude of actions to be prevented and treated. This article advances a critical review of the literature Contextos Clínicos, 2(2):81-90, julho-dezembro 2009 1 Agradecimento ao CNPq pelo apoio fi nanceiro.
A arquitetura bioclimática pode ser definida como uma arquitetura que traz, na sua essência, o clima como uma variável importante no processo projetual. Por intermédio do uso de estratégias bioclimá-ticas, é possível obter, de forma natural, condições de conforto para o edifício e consequentemente para seus usuários, reduzindo o consumo de energia. Diante desses aspectos, o objetivo principal deste trabalho foi identificar estratégias bioclimáticas empregadas em uma edificação na cidade de Itaara, região central do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, tendo como base a caracterização climática do local e o estudo das diretrizes indicadas pela norma brasileira de conforto, NBR 15220-3. Ficou demonstrado no estudo que a implantação do túnel de ar no subsolo e a construção de dutos internos com objetivo de proporcionar ventilação cruzada, somadas à colocação de paredes duplas e vidros duplos, são os elementos construtivos principais no modelo de utilização das estratégias bioclimáticas. Em dias em que a temperatura externa passa dos 35 ºC, os ambientes internos da edificação apresentam temperatura em torno dos 25 ºC com o uso da ventilação oriunda do túnel de vento, demostrando a eficiência do uso das estratégias bioclimáticas.
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n75p129O presente artigo versa sobre a efetividade das garantias individuais e o reflexo dessa problemática no acesso à justiça penal brasileira. Apesar de o discurso idealista-garantista apresentar os instrumentos possíveis para defesa dos acusados e para isonomia de tratamento aos sujeitos do processo, a realidade processual indica que esse discurso é meramente retórico e limitado ao plano teórico-abstrato, com dificuldades de se concretizar no plano prático-reformista. O trabalho é bibliográfico e desenvolve conceitos relativos à seletividade e as formas de controle do poder punitivo. Para abordagem do tema, partiu-se da perspectiva crítica do garantismo penal proposto por Luigi Ferrajoli.
RESUMOO trabalho analisa as perversidades do poder punitivo, através da ordem de busca e apreensão coletiva, e as suas consequências na efetividade dos direitos humanos. Como método de abordagem, estabelece-se um "diálogo" com o conto "A terceira margem do rio", de João Guimarães Rosa, utilizando a literatura brasileira como instrumento de crítica ao direito. Inicialmente, discorre-se sobre as linhas gerais da inversão ideológica dos direitos humanos na perspectiva da tutela penal, com a finalidade de demonstrar as armadilhas existentes na idealização do discurso garantista. Em seguida, perpassa-se ao exame do mandado de busca e apreensão coletivo e seu confronto com os direitos fundamentais. Mais a frente, o trabalho apresenta a literatura rosiana para a compreensão crítica do tema em debate, traçando uma interpretação analógica entre "A terceira margem do rio" e os direitos humanos. A conclusão é que o conteúdo abstrato e normativo dos direitos humanos não limita o controle punitivo. Palavras-chave:Busca e apreensão coletiva; Direitos humanos; Poder punitivo; Tutela penal. ABSTRACTThe work analyses the perversity of punitive power, through the order of search and seizure collective and its consequences for the effectiveness of human rights. As approach method, it establishes a "dialog" with the story "The third bank of river", from João Guimarães Rosa, using the brazilian literature as an instrument for a critic of the law. Initially, discouser on the general lines of ideological reversal of human rights from the perspective of criminal protection, with the purpose os demonstrating existing traps in the idealization of speech guarantees. Then, it cuts across the examination of the search and seizure warrant collective and confrontation with fundamental rights. Foward, the work presents rosiana literature to critical understanding of subject under discussion, outlining a analogical interpretation between the "Third bank of river" and human rights. The conclusion is that the abstract and normative content of human rights does not limit the punitive control.
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