This paper aims to explore new trends in Brazilian refugee and migratory law in the last 20 years. In doing so it addresses the evolution of the definition of “refugee” in Brazil, expanding the eligibility grounds provided by the 1951 Geneva Convention on the Status of Refugees (1951 Convention). Reviewing international and regional refugee law, the article analyzes the broader understanding of the notion of "refuge" and its complexity expressed in regional and national legal frameworks, taking account of lawyers, scholars and activists who criticize the narrow scope of the classical refugee definition from 1951 which has become distant from current refugee voices and struggles. At the domestic level, although the 1980 Aliens Statute (Act. n. 6815/80) is still in effect, there have been important changes in refugee law in Brazil since the implementation of the 1997 Refugee Statute (Act n. 9.474/97), influenced by the 1984 Cartagena Declaration (a regional soft law instrument) regarding the definition of “refugee”, Exploring the interconnection of the Refugee Statute and complementary forms of human rights protection which fall outside the scope of international refugee law, the article concludes that in the specific case of Haitians in Brazil, the broader protections of Brazilian refugee law should be available rather than the complementary system of humanitarian visas.
2008), mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2001) e graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1999) Atua nas áreas de Direitos Humanos e Constitucionalismo na América Latina. ResumoNo Brasil, desde os anos 80, se mantiveram vestígios de legislações autoritárias, como é o caso do Estatuto de Estrangeiro, que tinha fundamento no paradigma da segurança nacional e da proteção do mercado de trabalho interno e que, mesmo tendo se tornado anacrônico com a aprovação da Constituição de 1988, produziu efeitos no ordenamento jurídico por 37 anos. Em 2017, finalmente, o referido Estatuto foi revogado pela aprovação da nova Lei de Migração. Apesar da história que precedeu a aprovação do novo marco regulatório, marcada pela construção democrática de propostas feitas pela 1ª COMIGRAR (Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio) e consolidadas por uma comissão de especialistas, constituída em 2013, as alterações sofridas ao longo do processo de tramitação na Câmara de Deputados, deixaram o texto final muito similar a um projeto de lei mais antigo, afastando-se consideravelmente da proposta de promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes produzida pela referida comissão. Ademais, as negociações que envolveram o processo de votação; os vetos realizados pelo poder executivo (aprovados pelo Congresso Nacional) e, ainda, o decreto regulamentador expedido pela presidência da república; fizeram com que a nova Lei ficasse muito aquém das expectativas da sociedade LAURA MADRID SARTARETTO / ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO 28 Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 24, n. 3, p. 27-59, set./dez., de 2019. civil envolvida com o tema. Esse artigo se propõe a fazer uma reconstrução histórica do processo de consolidação do novo marco legal problematizando os motivos pelos quais o texto aprovado pelo Congresso Nacional não obteve sucesso em suprimir as marcas ideológicas da segurança nacional alçando o Brasil a uma concepção de migração como um direito humano fundamental. Palavras-chave: Lei de Migração. Direito Humano a Migrar. Segurança Nacional. Processo Legislativo. AbstractIn Brazil, since the 1980s, there have been traces of authoritarianism in the legislation, such as in the Foreigners Statute, which was based on the paradigm of national security and the protection of the internal labor market. Although it became anachronistic with the promulgation of the 1988 Constitution, it continued to be effective in the legal system for 37 years. Finally, in 2017, that law was revoked by the passing of the new Law of Migration. Despite the history that preceded the approval of the new regulatory framework, marked by the democratic construction of proposals made by the 1st National Conference on Migrations and Refuge (COMIGRAR) and consolidated by a Committee of Experts, established in 2013, the changes imposed during the legislative process in the House of Representatives left the final instrument very similar to the older bill, moving away from the proposal of promoting and prot...
Trata-se de resenha da obra Imperialism, Sovereignty, and the Making of International Law, de Antony Anghie.
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