Resumo. O procedimento de reconhecimento do status de refugiado no Brasil (RSD) tem sua arquitetura fundamental na Lei 9.474/97 que completou 25 anos em 2022 e que estabelece, não apenas as bases do mesmo, mas também o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), encarregado de operacionalizá-lo. Ao longo dos 25 anos da Lei 9.474/97, mudanças foram realizadas na RSD no Brasil, sobretudo a partir de normas infralegais, em especial de Resoluções Normativas e do Regimento Interno do CONARE. Em face disso, este artigo objetiva descrever e sistematizar as alterações do procedimento de RSD no Brasil desde a edição da Lei 9.474/97, de modo a contribuir com o início de análises dos impactos das mesmas na proteção das pessoas refugiadas no Brasil, a partir dos parâmetros de proteção integral, traçados pelo Direito Internacional dos Refugiados e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.