O presente estudo visa trabalhar os novos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) elaborados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 e as dimensões da sustentabilidade. O estudo irá abordar as dimensões da sustentabilidade que vêm sendo desenvolvidas pela doutrina no cenário nacional. O objetivo central do estudo é analisar se os ODS contemplaram todas as dimensões da sustentabilidade que vêm sendo estudadas pela doutrina. O problema que se pretende resolver é se os ODS podem influenciar positivamente na implementação de políticas públicas. Para tanto, foram utilizados, na realização desta pesquisa, o método vertente jurídico-teórico e raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final da pesquisa será possível evidenciar que os ODS procuraram ao máximo permear todas as dimensões da sustentabilidade de modo a prestigiar, objetivar e consubstanciar um pleno desenvolvimento pautado na sustentabilidade e suas multidimensões, com vistas a propiciar o bem-estar duradouro para as presentes e futuras gerações. Assim, é indispensável que as políticas públicas passem a ser consideradas sustentáveis, mediante integral respeito aos ODS.
A matéria publicada nesse periódico é licenciada sob forma de uma Licença Creative Commons -Atribuição 4. Abstract: This study aims to work the scale legal and political sustainability, which points to a proposal for a reasonable duration of the judicial procedure as an essential goal to reach the fullness of the ideal of sustainability. Will address the fundamental of reasonable duration of the procedure, in the Brazilian Constitution of 1988 (CR/1988). Therefore, were used in this research the legal and theoretical method and deductive reasoning, with a bibliographical research technique. At the end of the survey, one can show that the fundamental rights, in particular the reasonable duration of the procedure, must be properly developed and made effective by the democratic rule of law in order to objectify and substantiate full development guided by the sustainability, in order to provide lasting well-being for present and future generations.
O presente estudo tem por objetivo analisar a efetiva democracia participativa no âmbito do procedimento de avaliação de impacto ambiental. O princípio da participação popular em matéria ambiental está diametralmente enraizado nos fundamentos do Estado Democrático de Direito. É premissa inafastável no âmbito constitucional que sejam oportunizados à sociedade civil espaços adequados para a eficaz participação popular em matéria ambiental. Para a ocorrência de uma participação efetiva o desenvolvimento do princípio da informação e da educação ambiental é um axioma inarredável. Para tanto foram utilizados, na realização desta pesquisa, o método vertente jurídico-teórico e raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final da pesquisa, pode-se evidenciar que no Brasil os espaços ofertados para a efetivação do princípio constitucional da participação popular, no que tange ao procedimento de avaliação de impacto ambiental, ainda são limitados no cenário nacional. É preciso o desenvolvimento dos princípios da informação e da educação ambiental para possibilitar uma efetiva participação popular. O direito fundamental ao meio ambiente precisa ser propalado ao máximo e, para tanto, seus atores sociais precisam estar imbuídos de uma participação concreta e efetiva.
A pesquisa busca analisar o instituto do amicus curiae no âmbito do processo coletivo nacional e o princípio da participação popular. O problema que se pretende resolver é se o amicus curiae apresenta-se como instrumento adequado para propiciar a participação e a fiscalização popular no processo coletivo ambiental. Foram utilizados na realização desta pesquisa o método vertente jurídico-teórico e o raciocínio dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final da pesquisa, foi possível evidenciar que o amicus curiae se apresenta como instrumento parcialmente democrático, sendo necessário o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de um novo agente democrático que, de modo mais adequado possibilite uma melhor e mais afinada participação e fiscalização popular em demandas ambientais.
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