O pressuposto da teoria social crítico-normativa elaborada por Axel Honneth é de que a ausência de reconhecimento social nas relações intersubjetivas é a principal causa dos conflitos articuladores de mudanças na sociedade, sendo estes intrínsecos tanto à formação da intersubjetividade, quanto dos/as próprios/as sujeitos/as. Tais experiências podem dar origem a lutas por reconhecimento que têm por finalidade restaurar a integridade moral dos indivíduos. Partindo de uma revisão bibliográfica, notadamente a partir da obra Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos morais (2003) e de autores que a antecedem e com ela dialogam, o objetivo do presente artigo é discutir os principais aportes teóricos em que Honneth se ancora para elaborar sua tese da gramática moral dos conflitos sociais, bem como apresentar os padrões de reconhecimento que constituem a concepção formal de eticidade honnethiana – o amor, a esfera jurídica e a estima social – que, quando satisfeitos, promovem a autoconfiança, a autorrespeito e a autoestima, respectivamente. Também é abordado, de modo breve, como o Estado pode interferir nessas dimensões e a luta por reconhecimento na esfera pública, notadamente quanto a adjudicação de direitos e a atribuição de um valor social aos indivíduos a partir do assentimento solidário.
O objetivo deste artigo é analisar eventuais impasses à concretização da mudança de paradigma no tratamento ao migrante proposta pela Lei nº 13.445/2017. O referido instrumento normativo propõe uma abordagem pautada na defesa dos direitos humanos e no acolhimento humanitário do indivíduo que migra para o Brasil, regulamentando o já disposto na Constituição Federal de 1988 e em consonância com os princípios da igualdade e da não discriminação. A análise é norteada pela teoria tridimensional do direito que propõe uma integração normativa de fatos, segundo valores, numa implicação dinâmica que deixa de perceber o direito como um esquema puramente lógico e formal, o compreendendo como uma realidade histórico-cultural. Utilizou-se o método bibliográfico de pesquisa e abordagem teórico-qualitativa a partir de fontes documentais. Os resultados apontam que se faz necessária a integração entre Estado e sociedade para que se atinja a efetividade da nova Lei de Migrações, notadamente a partir de medidas que privilegiem o combate à xenofobia e ao racismo, máculas que atualmente marcam a relação entre brasileiros e determinadas nacionalidades estrangeiras, impedindo o reconhecimento destes enquanto sujeitos de direitos em condição de igualdade com os nacionais, integrantes da noção democrática e comunitária de povo.
No presente artigo, a partir de uma revisão de literatura dos conceitos de direito à cidade, na esteira dos trabalhos desenvolvidos por Henri Lefebvre, e de interseccionalidade, na perspectiva do pensamento feminista negro, propõe-se uma reflexão acerca das contradições urbanas promovidas e/ou reforçadas pelo sistema capitalista, que sirvam como base para a concepção de novas práticas nas cidades, considerando o contexto brasileiro. Tendo em vista que a desigualdade socioespacial no Brasil reflete o imbricamento de opressões de classe, raça e gênero, o trabalho aponta que para alcançar uma práxis urbana renovada e emancipatória, é necessária a adoção de uma estratégia de conhecimento associada a uma estratégia política disposta a alcançar as múltiplas expressões de sociabilidade que coexistem no meio urbano, rompendo com o modelo de mercantilização do espaço que inevitavelmente reforça a imposição de um modelo de segregação e violência a segmentos sociais específicos como parte da constituição social e política dos territórios da e na cidade.
O objetivo deste artigo é abordar o caráter complexo da definição do que vem a ser periferia, ponderando que as relações entre os diversos afastamentos que se sobrepõem à realidade periférica nas cidades não podem ser compreendidos de modo isolado e disciplinar, como se não interagissem e compusessem de modo sistêmico essa face da realidade urbana. Para tanto, além do debate teórico sobre a tema, fruto de levantamento bibliográfico, este trabalho analisa as narrativas de sujeitos inseridos nesse contexto, questionando-os como definem e avaliam as suas experiências urbanas e a influência dos seus locais de moradia na constituição de suas cidadanias. Com o estudo, observou-se- que os afastamentos que marcam as periferias não são quantificáveis apenas pelas distâncias físicas que existem entre tais locais e o que é tomado por centro, mas também pelas condições de vida impostas que materializam a exclusão. A conceituação do termo, portanto, é insuficiente quando considera apenas o critério geográfico e desconsidera a sua vinculação à ordem social e ao poder, elementos que concretizam a sua associação a lugares e sujeitos que sofrem com a omissão estatal.
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