O Estado da Bahia publicou a Lei Estadual n. 14.315 em 17 de junho de 2021 para compatibilizar seu arcabouço jurídico ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Nesse contexto, este artigo analisa a experiência regulatória do Estado da Bahia desde a proposta inicial até sua publicação oficial. Trata-se de estudo descritivo e documental de natureza exploratória com perspectiva crítica. Como metodologia, optou-se pela revisão bibliográfica e análise comparativa dos textos legais do projeto de lei proposto e da versão final promulgada. Os resultados apontam supressões que mitigam as políticas de CT&I do Estado. Ao final, sugerem-se ações coletivas com os atores envolvidos para resgatar as propostas de maior autonomia orçamentária e técnica do Sistema Estadual de CT&I do Estado da Bahia.
<p>A investigação que se trilha nessa pesquisa se orienta no sentido de um problematizar ontológico acerca do fenômeno da desapropriação indireta, de modo a colocar a pergunta sobre a legitimidade desse instituto em vista dos paradigmas constitucionais vigentes. Para tanto, adotamos, em sentido epistemológico, o método hermenêutico-fenomenológico. Em sentido estrito, a abordagem metodológica é o anarquismo epistemológico de Paul Feyerabend (2007), vez que a apreensão da complexidade do fenômeno não é estática, mas em construção, o que, impossibilita a adoção de um único método. A orientação filosófica básica para conduzir essa pesquisa é o criticismo e a técnica empregada é a bibliográfica e documental. Como porta de entrada na questão ora colocada, analisaremos o Recurso Especial Nº 1.060.924-RJ (2008/6113189-7), que envolve o problema da desapropriação imprópria; percorreremos, brevemente, a história do direito de propriedade, e, em seguida, recorreremos ao arrimo doutrinário, para que tenhamos subsÃdios suficientes para trilharmos o caminho crÃtico, em que afirmar-se-á a ilegitimidade da prática dessa modalidade de esbulho por parte do Estado, por mostrarem-se ausentes fundamentos constitucionais para tanto. </p>
<p>Esta pesquisa pretende uma abordagem crÃtica a respeito da desapropriação indireta por instituição de áreas ambientais. Para tanto, tecerá, <em>ab initio</em>, considerações a respeito do direito de propriedade e de sua função social. A seguir, expõe, em linhas gerais, o tratamento dispensado à desapropriação na ordem jurÃdica brasileira. Após, reduz o campo de abordagem à questão da desapropriação indireta e adentra ao problema da desapropriação indireta por instituição de áreas ambientais. Rememora, de modo sucinto, a tese dos direitos de Ronald Dworkin (2000, 2002), e analisa sua pertinência para o enfrentamento do problema da desapropriação. Visa ensaiar uma proposta consistente de tratamento da matéria da desapropriação indireta por instituição de áreas ambientais. Possui como atitude epistemológica a fenomenologia hermenêutica de Martin Heidegger (2012). Em sentido estrito, partilha do pluralismo metódico, que se unifica no seio da fenomenologia da percepção de Merleau-Ponty, tal como observa Maman (2003). Assume, como orientação filosófica básica, a pesquisa crÃtica e, como técnica, a pesquisa bibliográfica e documental.</p><p> </p><p>This research aims a critical approach regarding indirect expropriation by establishing environmental areas. To do so, will weave, ab initio, considerations concerning the right of ownership and its social function. The following sets out, in general, the treatment of the expropriation in the Brazilian legal system. After reduces the field approach to the issue of indirect expropriation and enters the problem of indirect expropriation by establishing environmental areas. Recalls, succinctly, the thesis of Ronald Dworkin rights (2000, 2002), and analyzes its relevance to address the problem of dispossession. Visa rehearse a consistent proposal for treatment of the subject of indirect expropriation by establishing environmental areas. It has as an epistemological attitude hermeneutic phenomenology of Martin Heidegger (2012). Strictly speaking, sharing of methodical pluralism which unifies within the phenomenology of perception Merleau-Ponty, as notes Maman (2003). Takes as a basic philosophical orientation, critical research and, as a technique, bibliographic and documentary research.</p><p> </p>
O objetivo deste artigo é analisar eventuais impasses à concretização da mudança de paradigma no tratamento ao migrante proposta pela Lei nº 13.445/2017. O referido instrumento normativo propõe uma abordagem pautada na defesa dos direitos humanos e no acolhimento humanitário do indivíduo que migra para o Brasil, regulamentando o já disposto na Constituição Federal de 1988 e em consonância com os princípios da igualdade e da não discriminação. A análise é norteada pela teoria tridimensional do direito que propõe uma integração normativa de fatos, segundo valores, numa implicação dinâmica que deixa de perceber o direito como um esquema puramente lógico e formal, o compreendendo como uma realidade histórico-cultural. Utilizou-se o método bibliográfico de pesquisa e abordagem teórico-qualitativa a partir de fontes documentais. Os resultados apontam que se faz necessária a integração entre Estado e sociedade para que se atinja a efetividade da nova Lei de Migrações, notadamente a partir de medidas que privilegiem o combate à xenofobia e ao racismo, máculas que atualmente marcam a relação entre brasileiros e determinadas nacionalidades estrangeiras, impedindo o reconhecimento destes enquanto sujeitos de direitos em condição de igualdade com os nacionais, integrantes da noção democrática e comunitária de povo.
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