O trabalho tem como foco estudar a recuperação de informações públicas sobre pesquisas científicas envolvendo a biotecnologia CRISPR/Cas9 financiadas e disponíves na base de dados de agências de fomento, ambicionando pensar em condições para a justificação pública de aplicações biotecnológicas em sociedade. Utilizando-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, estuda-se a biotecnologia CRISPR/Cas9 em um plano histórico-evolutivo em face de suas potencialidades à sociedade, englobando a reflexão sobre os aspectos éticos que permeiam seus respectivos riscos; recorre-se à técnica de análise de textos ou dados denominada Mineração de textos, para analisar a evolução de CRISPR/Cas9 no Brasil. Conclui-se que mecanismos como o Serviço de Informação ao Cidadão, regulamentados pela Lei de Acesso à Informação, em alguns casos, podem não ser eficientes para a recuperação de informações disponíveis junto às agências de fomento no Brasil.
Objetivo: analisar aspectos do direito à informação, considerando elementos da transparência envolvendo a COVID-19. Metodologia: tratou-se de pesquisa analítico-descritiva, com vertente conceitual e exploratória, que se mune do método de abordagem hipotético-dedutivo para realizar revisão conceitual acerca do direito de acesso à informação, relacionando-o com fundamentos normativos principiológicos internacionais e nacionais. Também foi realizada exploração em bases de dados do DATASUS, visando a identificar como ocorre a produção e armazenamento de dados em saúde e suas utilidades. Resultados: existem indicadores que afetam a transparência da base de dados do DATASUS: a falta de fidedignidade dos dados; a inserção incorreta de dados; e dificuldade na recuperação dos dados tabulados. Conclusão: o DATASUS é uma fonte informativa importante para pesquisas, mas apresenta elementos que não são eficientes para a recuperação de informações disponíveis sobre a COVID-19.
Objetivo: o presente trabalho tem o intuito de analisar a aplicabilidade da prática restaurativa da mediação vítima-ofensor como forma de resolução se conflitos criminais. Metodologia: trata-se de pesquisa analítico-descritiva, com vertente conceitual e exploratória, que se mune do método de abordagem hipotético-dedutivo para realizar revisão conceitual acerca dos conceitos atinentes à justiça restaurativa dentro de um suporte teórico abolicionista, relacionando-a com os fundamentos da prática restaurativa da mediação vítima-ofensor legitimada sob a ótica da terceira onda de acesso à justiça. Resultados: é possível considerar, sobretudo a partir de experiências constatadas no Brasil, em Portugal e na Argentina, a utilização da mediação em casos criminais, gerando reflexos no próprio processo penal de cada localidade. Conclusão: é importante refletir sobre a forma pela qual a mediação pode ser utilizada para a solução dos conflitos criminais no Brasil, por meio da incorporação de valores e princípios da justiça restaurativa.
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