Subject Contextualization: It examines the procedural formalism from a logical-formal structure. Furthermore, it analyzes the possibility of judicial creativity regarding procedure in structural processes. It also permeates the process as a guarantee against discretion and its maintenance as a delimited discursive field. Objectives: The main purpose of this article is to analyze process flexibility in cases of structural disputes, based on the proposal of the process as a guarantee institution, from which proceduralism derives. Methodology: For that, it uses a bibliographic-documentary analysis, using the deductive method, to infer the conclusions. Results: It is concluded that the legal and discretionary review of process and procedure intitutions is not valid, even in conflicts otherwise classified as structural.
A boa-fé é cláusula geral de direito privado cujos contornos objetivos e subjetivos impactam a interpretação dos negócios jurídicos quanto aos efeitos e consequências esperadas dos comportamentos das partes, a fim de extrair não apenas o correto sentido e alcance das cláusulas contratuais, como também conformar as consequências jurídicas decorrentes de eventual inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes. Neste contexto a boa-fé objetiva traduz elemento a priori de análise das justas expectativas de comportamentos adequados perseguidos pelas partes, e a boa-fé subjetiva encontra seu fundamento de existência a posteriori, a partir do conceito de justiça como fundamento da ação humana.
O presente artigo tem o objetivo de demonstrar a essencialidade dos Direitos de Propriedade nas sociedades mais variadas, devido ao seu papel como impulsionador do desenvolvimento econômico, político e social. Portanto, são apresentadas as visões de Locke, Hobbes e Hayek em relação à propriedade. Em um segundo momento serão apresentadas as definições para o desenvolvimento econômico, político e social. Adiante, a legislação brasileira sobre o tema será discutida, em especial em referência a uma função social a ser realizada pela propriedade. Culminando com a definição de que o desenvolvimento das sociedades depende da solidificação da propriedade como instituição fundamental.
O tema do presente trabalho é Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Brasil. O objetivo deste é fazer uma análise sobre a situação de vulnerabilidade social em nosso país, através do estudo dos conceitos de vulnerabilidade social, vida em sociedade e sobre o significado de dignidade da pessoa humana, a fim de entender o que é a situação de vulnerabilidade social, bem como as maneiras de detectá-la, os quadros como ela se apresenta em nosso cotidiano. O tema estudado neste trabalho é de extrema relevância para a sociedade e nosso ordenamento jurídico atual, considerando que, uma vez entendida a situação vivenciada pelas crianças e adolescentes no Brasil, a situação pode ser evitada tanto através de políticas de melhoria da infraestrutura, quando melhora no ambiente escolar e familiar, colaborando ainda para o melhor entendimento da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente em casos de necessidade de afastamento familiar, como forma de ajudar as crianças e adolescentes que estão em situação de risco e ainda preservar o futuro de nossa nação. Para o desenvolvimento do presente trabalho foram analisadas a doutrina e a legislação vigentes sobre o assunto, e a partir destas foram apresentadas as considerações sobre o tema aqui apresentadas.
O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre qual é a natureza da função iluminista dos tribunais, desenvolvida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e como ela se relaciona com o Ativismo Judicial, fenômeno hermenêutico esse que, na decisão judicial, o magistrado, a revelia da legalidade vigente, decide conforme sua ideologia ou senso de justiça. O método utilizado no presente artigo é o dedutivo, além de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, demonstrando, tanto na teoria, quanto na prática, os efeitos práticos do ativismo judicial. Descreve-se o que vem a ser um backlash institucional, o que é uma arena política e o que são desacordos morais razoáveis e porque eles devem ser resolvidos na seara política e não na seara processual. A conclusão do artigo demonstra que essa função iluminista causa insegurança jurídica, desestabilizando a separação de poderes, minando o princípio da autodeterminação dos povos, característicos de uma democracia.
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