O artigo objetiva investigar como a modulação regulatória em tríplice hélice pode contribuir para a formação de um ambiente jurídico-institucional colaborativo na regulação dos fundos patrimoniais. Para tanto, está dividido em três etapas. A primeira se dedica a delimitar o conceito dos fundos patrimoniais a partir do atual cenário regulatório no direito brasileiro estabelecido com a Lei nº 13.800/2019. A segunda está voltada à apresentação do modelo de regulação colaborativa e a modulação em tríplice hélice. Por fim, a terceira busca investigar como a formação de uma modulação em tríplice hélice pode ser aplicada na regulação dos fundos patrimoniais, considerando o escopo de fomento do interesse público. Utilizou-se metodologia de abordagem hipotético-dedutiva e pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a modulação regulatória em tríplice hélice, por ser pautada em consenso e no diálogo entre entes públicos e privados, demonstra-se como consonante à construção de um ambiente jurídico-institucional colaborativo propício aos fundos patrimoniais, ao permitir que os atores envolvidos discutam entraves existentes e soluções potencializadoras por meio de múltiplas formas de regulação que dependerão da matéria regulada.
No cenário pandêmico, as adversidades em relação aos direitos fundamentais é de protegê-los, mais que justificá-los. E é nesse cenário de restrições sociais e econômicas que o uso de tecnologia pode ser um grande aliado na atividade jurisdicional. O presente trabalho tem por problema de pesquisa e objetivo demonstrar como a incorporação de soluções tecnológicas impactou a prestação do serviço público de assistência judiciária pela Defensoria Pública do Estado do Pará durante a pandemia. Para tal escopo, utilizou-se de método hipotético-dedutivo com a utilização de pesquisa exploratória para formação do referencial teórico quanto ao Estado Digital e a influência das novas tecnologias diante do cenário da pandemia voltado à assistência judiciária realizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará. A estrutura desta pesquisa permite examinar se a solução tecnologia adotada pelo órgão público em tela por meio do Conexão Defensoria contribuiu, não apenas para a continuidade da assistência judiciária, como também para aferir se houve ou não o aumento de atendimentos à população. Conclui-se que com a criação da plataforma eletrônica Conexão Defensoria e outros sistemas tecnológicos para acesso remoto, constatou significativo aumento quantitativo de atendimentos em referência a números anteriores a pandemia, bem como se apresenta a necessidade de difusão de mais informações à população, em especial, os em vulnerabilidade digital.
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