Os impactos causados com a pandemia se apresentam a nível global, alcançando tanto a saúde pública quanto a econômica. Os efeitos do coronavírus produziram um choque inédito significativo sobre a economia, seja pela redução de receitas, seja pelo crescimento do gasto ou, ainda, pela necessidade de adoção de medidas de recuperação da economia. Objetiva-se estudar os instrumentos de custeio de direitos por meio das ações fiscais em 2020, realizadas pelo Poder Executivo Federal no Grupo de Monitoramento dos Impactos do Covid- 19 criado no âmbito do Ministério da Economia. Questiona-se sobre as medidas relativas à atividade financeira do Estado para o combate à pandemia e se o Direito Financeiro oferece respostas à crise. Adota o método hipotético dedutivo e fontes primárias e secundárias mediante coleta de dados e análise quantitativa e qualitativa. Está dividido em três partes para além da introdução e conclusão. A primeira analisa a função do Direito Financeiro em tempos de Pandemia, com ênfase no gasto público, no estímulo da atividade econômica e no equilíbrio das contas públicas. A segunda estuda a estratégia fiscal no Grupo de Monitoramento. A terceira examina se o endividamento público é um instrumento de custeio para o combate à pandemia. Conclui pelo uso de créditos extraordinários para o custeio aliado à estratégia fiscal que envolve a adoção de tímida política tributária e incisivas medidas creditícias, sendo a dívida pública a principal forma de financiamento.
O artigo objetiva investigar como a modulação regulatória em tríplice hélice pode contribuir para a formação de um ambiente jurídico-institucional colaborativo na regulação dos fundos patrimoniais. Para tanto, está dividido em três etapas. A primeira se dedica a delimitar o conceito dos fundos patrimoniais a partir do atual cenário regulatório no direito brasileiro estabelecido com a Lei nº 13.800/2019. A segunda está voltada à apresentação do modelo de regulação colaborativa e a modulação em tríplice hélice. Por fim, a terceira busca investigar como a formação de uma modulação em tríplice hélice pode ser aplicada na regulação dos fundos patrimoniais, considerando o escopo de fomento do interesse público. Utilizou-se metodologia de abordagem hipotético-dedutiva e pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a modulação regulatória em tríplice hélice, por ser pautada em consenso e no diálogo entre entes públicos e privados, demonstra-se como consonante à construção de um ambiente jurídico-institucional colaborativo propício aos fundos patrimoniais, ao permitir que os atores envolvidos discutam entraves existentes e soluções potencializadoras por meio de múltiplas formas de regulação que dependerão da matéria regulada.
No cenário pandêmico, as adversidades em relação aos direitos fundamentais é de protegê-los, mais que justificá-los. E é nesse cenário de restrições sociais e econômicas que o uso de tecnologia pode ser um grande aliado na atividade jurisdicional. O presente trabalho tem por problema de pesquisa e objetivo demonstrar como a incorporação de soluções tecnológicas impactou a prestação do serviço público de assistência judiciária pela Defensoria Pública do Estado do Pará durante a pandemia. Para tal escopo, utilizou-se de método hipotético-dedutivo com a utilização de pesquisa exploratória para formação do referencial teórico quanto ao Estado Digital e a influência das novas tecnologias diante do cenário da pandemia voltado à assistência judiciária realizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará. A estrutura desta pesquisa permite examinar se a solução tecnologia adotada pelo órgão público em tela por meio do Conexão Defensoria contribuiu, não apenas para a continuidade da assistência judiciária, como também para aferir se houve ou não o aumento de atendimentos à população. Conclui-se que com a criação da plataforma eletrônica Conexão Defensoria e outros sistemas tecnológicos para acesso remoto, constatou significativo aumento quantitativo de atendimentos em referência a números anteriores a pandemia, bem como se apresenta a necessidade de difusão de mais informações à população, em especial, os em vulnerabilidade digital.
Conchas de moluscos bivalves são fontes biológicas de carbonato de cálcio, que é utilizado como matéria-prima em diversos setores como agricultura, construção civil, farmacêutico, produção de plástico e biomateriais. A maricultura, em especial a malacocultura, vem se expandido mundialmente e em 2018 a produção de moluscos, principalmente os bivalves, foi de 17,7 milhões de toneladas em peso vivo. Apesar de ser uma forma de produção relativamente nova no norte do Brasil, no Pará, a malacocultura vem acompanhando esse ritmo de crescimento, produzindo 39.850Kg em 2018. Associada a essa expansão, existe a preocupação quanto ao descarte dos resíduos sólidos, por tanto o presente trabalho visa oferecer uma solução baseada na utilização de conchas descartadas no município de Augusto Corrêa - PA, para extração de CaCO3. O processo de obtenção iniciou a partir da higienização das amostras com hipoclorito de sódio para remoção de resíduos superficiais, e posterior secagem por 30h a 60ºC. Para obter o pó das conchas de ostras (PCO), as amostras foram prensadas e depois moídas no moinho de bolas, de onde saíram com a granulometria de até 74 ?m. O material obtido passou por tratamento químico com NaOH e HCl. A concha e o PCO foram caracterizados por DR-X, onde o polimorfo calcita foi apresentado de forma majoritária, e por MEV/EDS para o mapeamento dos seus constituintes químicos. Após o beneficiamento das conchas, o material obtido foi incorporado a matrizes poliméricas para produção de filmes, placas e recipientes, comprovando a viabilidade do uso das conchas como matéria prima.
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