RESUMO:As normas do Conselho Federal de Medicina preceituam que o médico não poderá deixar de preencher corretamente o prontuário médico. Essa observância é fundamental, pois sendo o atendimento prestado ao paciente uma ação multidisciplinar, todos os envolvidos ficarão informados sobre as condições clínicas, evolução, resultados de exames e procedimentos realizados nos pacientes. Sob o ponto de vista legal é um precioso instrumento, talvez o mais importante, em demandas judiciais, pois é a partir de sua análise que os peritos e julgadores colhem subsídios para a decisão judicial. Sob o ponto de vista de saúde pública, são nos prontuários médicos que residem os dados, permitindo os dados de prevalências e de incidências de determinadas doenças, permitindo assim, ações de prevenção e medidas de tratamento mais eficazes. Este trabalho tem como objetivo enfatizar a importância do cumprimento das normas e do correto preenchimento do prontuário médico, ressaltando suas implicações médi-co-legais, principalmente na prática da cirurgia colo-retal. Tais práticas não só representam a qualidade do trabalho profissional, mas permitem aos médicos dispor de um importante instrumento de defesa nas ações judiciais.Descritores: Ficha médica; prontuário; boletim médico; implicações forenses.O ensino médico, hoje, desenvolvido no nosso país, focaliza primordialmente os aspectos técnicos que dizem respeito à prática médica. A estrutura curricular pouco enfoca ao profissional que estará, em breve no mercado de trabalho, os aspectos que abordam o relacionamento com o paciente, o despertar para fiel observância do código de ética médica e, conseqüente-mente, a prevenção quanto a possíveis demandas judiciais, que tanto têm preocupado a classe médica.Dentre os inúmeros fatores envolvidos na aná-lise médico-legal do exercício profissional, na suspeita do chamado "erro médico", destacamos o prontuário médico, acervo documental de extrema relevância que traduz o relacionamento entre o paciente e a equipe de saúde.A rotina incansável dos colo-proctologistas e cirurgiões entre hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde, faz com que o profissional não perceba a importância médico-legal de que se reveste o correto preenchimento do prontuário médico.Inicialmente, como definição, podemos conceituar o prontuário médico como o acervo documental do paciente, organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados médicos prestados, assim como todos as informações, exames, procedimentos e quaisquer documentos pertinentes a essa assistência. Trabalho realizado na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Recebido em 15/03/2007Aceito para publicação em 07/05/2007
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