Resumo Este artigo tem como objetivo principal analisar a resposta judicial sobre o consentimento no tráfico sexual. A análise qualitativa recai sobre as práticas e os discursos dos julgadores em sete acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região como elementos para problematização da relação entre poder punitivo e gênero a partir do arsenal teórico-metodológico da Criminologia Feminista e da Análise Crítica do Discurso. Sustentamos que, nas decisões posteriores a 2016, os julgadores (i) romperam com a categorização, os retratos padronizados e os pânicos morais sobre o tráfico sexual, bem como (ii) guinaram o entendimento sobre o consentimento, que passou a ser considerado relevante para a configuração do crime. Defendemos que os julgadores podem confeccionar novos padrões de entendimentos judiciais antidiscriminatórios e não generalizantes, contudo, falham na elaboração de um efetivo projeto jurídico feminista.
Este trabalho é oriundo de pesquisa financiada pela FAPESP e pelo CNPq e teve como escopo principal refletir sobre a resposta jurisdicional dada à aplicação da norma penal incriminadora do tráfico sexual, sobretudo nos casos judicializados em que a mulher consentiu com seu tráfico num contexto de suposta vulnerabilidade. Essa aplicação envolveu profundas discussões em torno do consentimento como meio de dissolver a tipicidade material desse crime, pois o conceito de vulnerabilidade é altamente impreciso. Após o estudo do panorama penal de repressão ao tráfico sexual e sua intersecção com o Sistema Penal, foi analisado o parâmetro de reconhecimento da vulnerabilidade, com o suporte das categorias analíticas do capitalismo e de gênero. Por fim, com os recursos epistemológico da Criminologia Crítica, da Criminologia Crítica Feminista e da Análise do Discurso, foram questionadas as ações e os discursos do Sistema de Justiça Criminal como aspectos de construções e representações de simbolismos na (des)proteção dos direitos sexuais das mulheres traficadas para exploração sexual que consentiram com o fenômeno. A análise qualitativa de acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais Federais permitiu revelar que a resposta jurisdicional mais reforça os padrões de gêneros do que rompe com as agências de controle sexual sobre a mulher.
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