RESUMENLa fluidez de las fronteras ocasionada por la movilidad de los factores productivos promueve, cada vez más, la transnacionalización de los conflictos. La estructura hermética del derecho procesal civil es puesta en jaque frente a la necesidad de acceso global a la justicia. La armonización del derecho internacional privado, en materia del derecho procesal civil, se vuelve fundamental para la eficacia transfronteriza de derechos. Como instrumento de tal armonización, los principios ASADIP sobre el Acceso Transaccional a la Justicia (TRANSJUS) se insertan en la búsqueda por la promoción de la justicia transnacional efectiva. El actual paper objetiva investigar en qué medida el recién sistema procesal brasileño se compatibiliza con el modelo ASADIP de framework rules. PALABRAS CLAVE: Principios Asadip sobre el acceso trasnacional a la justicia; TRANSJUS; Proceso Civil Internacional; Derecho internacional Privado. ABSTRACTThe fluidity of borders caused by the mobility of productive factors promotes the transnationalization of conflicts. The hermetic structure of civil procedural law is questioned by the need for global access to justice. The harmonization of private international law, in terms of civil procedural law, becomes fundamental for the crossborder effectiveness of rights. As an instrument of such harmonization, the ASADIP principles on Transactional Access to Justice (TRANSJUS) are inserted in the search for the promotion of effective transnational justice. The current paper aims to investigate to what extent the new Brazilian procedural system is compatible with the ASADIP model of framework rules. KEYWORDS: Asadip principles on transnational access to justice; TRANSJUS; International Civil Procedure; Private International Law. RESUMO A fluidez das fronteiras gerada pela mobilidade dos fatores produtivos promove, cada vez mais, a transnacionalização dos conflitos. A estrutura hermética do direito processual é então posta em xeque frente à necessidade de acesso global da justiça. A harmonização do direito internacional privado, em matéria de direito processual civil é fundamental para a eficácia transfronteiriça de direitos. Como instrumento de tal harmonização, os princípios ASADIP sobre o Acesso Transnacional à Justiça (TRANSJUS) encontram-se no caminho de promoção de uma justiça transnacional efetiva. O presente artigo tem como objetivo investigar em que medida o recente sistema processual brasileiro compatibiliza-se com o modelo de framework rules da ASADIP.PALAVRAS-CHAVE: Princípios ASADIP sobre o Acesso Transnacional à Justiça; TRANSJUS; Processo Civil Internacional; Direito Internacional Privado; Direitos processuais fundamentais.
A fluidez das fronteiras nacionais, ocasionada pela maior mobilidade dos fatores produtivos, promove a transnacionalização dos conflitos sociais. Por sua vez, a estrutura hermética tradicional do direito processual civil coloca-se em xeque frente à necessidade de acesso à justiça para a solução de conflitos que transpassam as fronteiras nacionais. A codificação do direito processual em prol de sua harmonização torna-se fundamental para a efetividade de direitos no mundo globalizado. Neste sentido, os princípios ALI/UNIDROIT são representativos da harmonização multilateral do processo civil transnacional. O objetivo do presente artigo é investigar em que medida o atual sistema processual brasileiro se compatibiliza com este modelo de framework rules
Com a crescente globalização e inter-relações jurídicas, sociais e econômicas para além das fronteiras estatais, surgem os denominados UNO’s (“unidentified normative objects”), elaborados por diversos atores privados, mormente não-estatais, que reivindicam seu reconhecimento como normas jurídicas. Nesse contexto, o conjunto dessas normas forma o direito global, ou direito transnacional, cuja possibilidade de existência tem sido alvo de ataques ceticistas, principalmente de adeptos de uma teoria monista do direito, para os quais direito e Estado tendem a ser tomados como sinônimos. O presente artigo tem como objetivo demonstrar que, a despeito da teoria monista ora consolidada entre a maioria dos juristas brasileiros, uma análise histórico-sociológica demonstra que o direito sempre existiu, independentemente de Estado e é esta a base pela qual se deve justificar a existência do direito transnacional. Dessa forma, assenta-se a teoria do pluralismo jurídico como teoria fundamentadora para concepção do direito global. Mais adiante, demonstra o artigo a necessidade de reconstrução teórica do sistema jurídico, por meio da ruptura do paradigma do nacionalismo metodológico, vez que se conclui que as tentativas de teorização da legitimidade do direito global fundadas em sistemas jurídicos estatais estão fadadas ao fracasso. Por este motivo, apresenta-se a solução concebida pelo professor Lars Viellechner, para o qual a legitimidade e os limites do direito transnacional encontram escopo na eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
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