O presente trabalho tem como objetivo responder em que sentido a Advocacia Popular garante o Acesso à Justiça ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, tomando como exemplo o contexto do Rio Grande do Sul. As conclusões foram construídas indutivamente, a partir de revisão bibliográfica e realização de entrevistas semiestruturadas com militantes do movimento, advogados populares e um militante-advogado, cujo conteúdo foi analisado de forma temática e categorial. A principal conclusão é de que a advocacia popular trabalha como intérprete entre dois ordenamentos jurídicos, um hegemônico e outro contra hegemônico, alargando o acesso à justiça a partir de práticas jurídicas insurgentes do Movimento.
O presente artigo tem por fim demonstrar em que medida algumas insuficiências no discurso moderno ocidental e hegemônico de dignidade humana podem ser resolvidas pelo pensamento descolonial e pela teoria crítica dos direitos humanos. A partir de então, acredita-se ser possível apontar modos pelos quais a alteridade e na resistência podem consistir numa práxis libertadora, exercitada a partir de um enfoque cultural e corporal dos direitos humanos, que visem tanto o eu como o Outro como um fim.
Em 22 de abril de 2015, a Corte Caribenha de Justiça, órgão da Comunidade do Caribe (CARICOM), declarou o direito das comunidades indígenas maias sobre suas terras ancestrais, em Belize. A decisão abre espaço para questionamentos sobre um novo padrão de defesa e promoção dos direitos humanos no âmbito internacional. Neste artigo, o problema de pesquisa apresentado busca aferir se a consolidação da Corte Caribenha de Justiça representa uma alternativa para a descolonização da proteção internacional dos direitos humanos, em Belize. Para tanto, serão utilizados os métodos de análise histórico, descritivo e casuístico, numa perspectiva crítica e interdisciplinar, tendo como pano de fundo o caso “Maya Leaders Alliance & others v. The Attorney General of Belize”. Como resposta ao problema apresentado, verificamos que o Direito da Integração cria, efetivamente, novos foros para a análise da violação de direitos humanos no âmbito internacional que, por sua proximidade, tendem a ampliar o acesso à justiça aos cidadãos e a oferecer soluções mais adequadas ao conflito, com reflexos transnacionais.
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