O objetivo deste artigo é analisar a relação entre Direitos Humanos e meio ambiente a partir da problemática da regulação e uso de agrotóxicos, em especial no Brasil, usando como referência o relatório elaborado pelo relator especial do direito à alimentação junto ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, publicado em 2017. Primeiro será realizada uma contextualização da atuação do Brasil nas Conferências Mundiais de Meio Ambiente junto ao sistema das Nações Unidas e evidenciada a relação com a segurança química. A partir dessa primeira análise é possível afirmar que há uma adequação das políticas e legislação brasileiras para assegurar uma maior proteção ambiental em matéria de regulação e uso de agrotóxicos. Num segundo momento é apresentada a relação cada vez mais evidente entre meio ambiente e direitos humanos no contexto do sistema das Nações Unidas, a partir da atuação do Conselho de Direitos Humanos com relação aos agrotóxicos e os riscos de contaminação. Por fim, apresenta-se o atual contexto brasileiro que permite concluir que há um risco de retrocesso ambiental, considerando a liberalização do uso de substâncias proibidas ou mesmo banidas em outros países, justamente pelo risco que representam à saúde humana e ao meio ambiente. Neste contexto, os instrumentos internacionais de proteção à saúde e ao meio ambiente poderiam ser utilizados para pressionar contra as medidas de flexibilização adotada pelo governo brasileiro. A metodologia utilizada será a dedutiva com bane na consulta à bibliografia especializada e legislações e análise documental.
O objetivo deste artigo é analisar a transição energética com foco nas fontes renováveis e no abandono dos combustíveis fósseis, no contexto da crise multifacetada atravessada pela humanidade, de caráter econômico, social e ecológico. O trabalho é desenvolvido pelo método dedutivo, a partir da análise documental e bibliográfica acerca dos temas associados à matriz energética, levando em conta a crise multidimensional e a ascensão de movimentos de justiça climática e casos de litigância climática. A hipótese aventada é a de que a transição da matriz energética brasileira tem no uso da biomassa vantagens comparativas com relação aos demais países, com benefícios do ponto de vista dos reduzidos impactos ao meio ambiente, ao clima e às populações humanas se comparadas às fontes provenientes de combustíveis fósseis. Os resultados indicam que o foco na biomassa é o modelo mais adequado à transição da matriz energética brasileira, evitando o incremento das injustiças climáticas e dos casos de litigância climática associados aos efeitos traumáticos da extração e queima de carvão mineral para as populações humanas e para meio ambiente em nível local e global.
O trabalho analisa a ameaça a uma região de extrema importância ecológica, cujos ecossistemas associados à Mata Atlântica, entremeados pela atividade agroecológica de interesse social, exercem função relevante na proteção dos mananciais hídricos da Região Metropolitana de Porto Alegre, quarta mais populosa do país, com quatro milhões de habitantes. Neste local uma mineradora pretende instalar a maior mina de carvão a céu aberto do Brasil, projeto em análise de licenciamento prévio pelo órgão estadual. Objetiva-se analisar o estudo da localização do projeto no contexto da crise socioecológica, à luz dos marcos teóricos da Sociedade de Riscos e da Justiça Ecológica. O método de abordagem é o dedutivo, apresentando-se o referencial teórico e as premissas gerais de modo que, analisada a proposta do empreendimento, a partir do levantamento de dados secundários constantes do Estudo de Impacto Ambiental, são extraídas conclusões aplicáveis ao caso. A hipótese levantada é de que a localização do projeto não estaria devidamente justificada em critérios ambientais, acarretando a ameaça de violação a direitos socioambientais e ao meio ambiente. Os resultados apontam que a falta de análise das alternativas locacionais e técnicas, associada à ausência de critérios ambientais na justificativa da localização do projeto, negam a efetividade a norma ambiental procedimental preconizada pela Justiça Ecológica e prejudicam seja adequadamente lastreada e acreditada pela sociedade a tomada de decisão ambiental de atividade que causa poluição à qualidade do ar e ao manancial hídrico de uma região metropolitana e apresenta elevada probabilidade de interferir nos processos ecológicos essenciais.
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