O objetivo deste artigo é analisar a relação entre Direitos Humanos e meio ambiente a partir da problemática da regulação e uso de agrotóxicos, em especial no Brasil, usando como referência o relatório elaborado pelo relator especial do direito à alimentação junto ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, publicado em 2017. Primeiro será realizada uma contextualização da atuação do Brasil nas Conferências Mundiais de Meio Ambiente junto ao sistema das Nações Unidas e evidenciada a relação com a segurança química. A partir dessa primeira análise é possível afirmar que há uma adequação das políticas e legislação brasileiras para assegurar uma maior proteção ambiental em matéria de regulação e uso de agrotóxicos. Num segundo momento é apresentada a relação cada vez mais evidente entre meio ambiente e direitos humanos no contexto do sistema das Nações Unidas, a partir da atuação do Conselho de Direitos Humanos com relação aos agrotóxicos e os riscos de contaminação. Por fim, apresenta-se o atual contexto brasileiro que permite concluir que há um risco de retrocesso ambiental, considerando a liberalização do uso de substâncias proibidas ou mesmo banidas em outros países, justamente pelo risco que representam à saúde humana e ao meio ambiente. Neste contexto, os instrumentos internacionais de proteção à saúde e ao meio ambiente poderiam ser utilizados para pressionar contra as medidas de flexibilização adotada pelo governo brasileiro. A metodologia utilizada será a dedutiva com bane na consulta à bibliografia especializada e legislações e análise documental.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regulado pela Lei 9985/2000, estabelece duas grandes categorias de Unidades de Conservação: as unidades de conservação de proteção integral e as unidades de conservação de uso sustentável. Entre as unidades de conservação de uso sustentável, as áreas de proteção ambiental caracterizam-se por serem áreas extensas, instituídas para a preservação dos processos naturais e da biodiversidade, bem como para regular as atividades humanas às características ambientais da área. Assim, no sul do estado de Santa Catarina foi instituída a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF), com o objetivo principal de proteger nas aguas brasileiras a baleia franca austral. Recentemente, a APABF esta sendo palco de um intenso conflito socioambiental em razão da Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Instituto Sea Shepherd Brasil em face do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBIO), pedindo a condenação do ICMBIO a adotar de forma permanente, as medidas necessárias e eficazes para a proteção das baleias-francas, mediante a fiscalização das empresas que praticam a observação das baleias com uso de embarcações, com ou sem motor, a fim de impedir a violação da legislação. Este artigo consiste em um estudo de caso e visa contribuir para o conhecimento do caso do turismo de observação de baleias embarcado na APABF, através da analise da legislação aplicada, como dos atores envolvidos na controvérsia judicial e o seu reflexo para os direitos animais. A pesquisa é feita através da analise documental da legislação que caracteriza as unidades de conservação, da legislação especifica de proteção aos cetáceos, bem como dos argumentos utilizados pelas partes envolvidas na ACP.
<p>O tema da biodiversidade ganhou notoriedade a partir da negociação e assinatura da Convenção da Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992. Desde então, o Brasil, adotou uma série de medidas para atender ao disposto na Convenção, bem como para a preservação do seu patrimônio biológico. Em junho de 2014, foi apresentado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 7735/2014, que propõe mudanças significativas na Constituição Federal e no Decreto 2519/1988, no que tange ao acesso ao patrimônio genético, a proteção e acesso ao conhecimento tradicional e a repartição de benefícios para o uso sustentável da biodiversidade. O objetivo do presente artigo é apontar quais são as modificações propostas pelo referido projeto de lei e quais as consequências para a proteção e preservação do patrimônio biológico do país.</p><p> </p>
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