This article aims to raise some aspects related to the formation of teachers in Brazil, with emphasis to the inclusion of people with special educational needs in the regular education. For such, we will base ourselves in three references: the national legislation and the specifi c political guidelines of the Education Cabinet (MEC); the result of researches and the specialized literature over the theme. The text is organized in three parts. First, we deal with the grounding of the formation of teachers established in the offi cial documents. Then, we show the results of different researches about the theme. At last, we trace alternatives for the educational inclusion. Keywords: inclusive education; formation of teachers; research results.Nos últimos dez anos, ocorreram avanços importantes em relação à formação de professores no Brasil, não apenas em termos de legislação, mas também em relação à produção do conhecimento acadêmico voltado para o tema.Em relação à legislação, destaca-se como marco jurídico-institucional fundamental a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96), aprovada em 20 de dezembro de 1996. O objetivo dessa foi iniciar um processo de mudanças em todos os níveis da educação, que foram reorganizados em educação básica -que abarca a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio -e ensino superior. A LDB dedica um capítulo à formação de professores, assinalando os fundamentos metodológicos, os tipos e as modalidades de ensino, bem como as instituições responsáveis pelos cursos de formação inicial dos professores. Também, no artigo 13, a LDB estabelece as incumbências dos professores, independentemente da etapa escolar em que atuam.No artigo 87 nas Disposições Transitórias (Título IX) 2 , a LDB instituiu a "Década da Educação", durante a qual todos os professores da educação básica deveriam ser habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço. Vale lembrar que as Disposições Transitórias não se sobrepõem às defi nições da LDB. Por isso, o artigo 62 revogou o disposto nas Disposições Transitórias. Assim, continua-se admitindo professores formados em cursos de nível médio, na modalidade normal, para a educação infantil e as quatro primeiras séries do ensino fundamental. Literalmente: 2. Artigo 87 § 4.º -Até o fi m da "Década da Educação" somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.