O artigo tem por objetivo analisar as práticas de justiça frente aos jovens em conflito com a lei no Brasil, buscando refletir, Ã luz da cultura jurídica brasileira, sobre as ambiguidades e as consequências de um “tratamento punitivo” a eles conferido. Reflete-se sobre a ambiguidade expressa no ideal de recuperação dos jovens considerados “desviados” no Brasil. Como tela de fundo para a compreensão do significado das práticas e dos discursos, das transformações e das permanências, tem-se o que se pode chamar de particularidades de uma “cultura jurídica” Brasileira. Para tanto, realiza-se uma revisão histórica das práticas anteriores e posteriores ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de uma análise das vivências e significados construídos pelos jovens egressos do Sistema Socioeducativo. A ideia de ressocializar alguém é uma invenção moderna que, no Brasil, é pautada em uma lógica ambivalente entre uma Justiça punitiva e assistencial. As peculiaridades da cultura jurídica brasileira fornecem, em parte, elucidações para o desenrolar desse processo em uma sociedade desigual e hierarquizada. A retórica dos direitos humanos universais toma um sentido próprio na nossa sociedade: o direito dos mais e menos humanos. A invisibilidade dos egressos do Sistema Socioeducativo no país é ilustrativa desse problema.
Com a ocorrência de atividades agropecuárias desenvolvidas no município de Brasil Novo, Pará, na Amazônia Brasileira, os solos apresentam degradação e compactação, oriundos do manejo inadequado deste recurso natural. O objetivo desta pesquisa é avaliar através da sistematização dos dados de atributos físicos e químicos de estudos realizados, envolvendo Áreas de Preservação Permanentes, Pastagem e Regeneração Natural, em áreas com presenças de voçorocas no município de Brasil Novo - PA. Em todas as áreas estudadas foram realizados coletas de amostras deformadas e indeformadas para determinação de propriedades físicas e químicas do solo em Pastagem (A – área alta), Área de Preservação Permanente (B – área baixa) e Regeneração Natural (C – área média), em todos os pontos (A, B e C) foram levados em consideração à topografia do terreno (declive) e a cobertura vegetal. Na análise estatística quando avaliadas as duas voçorocas estudadas para as três áreas observou-se que não há diferença significativa para as camadas estudas (0-20 e 20-40 cm), aceitando-se assim a hipótese de nulidade (H0). Os solos foram classificados como álicos e com baixos teores de matéria orgânica em áreas de Regeneração Natural. Ressalta-se que a ação do isolamento da Voçoroca 1 (V1) contribuiu para a regeneração natural, enquanto na Voçoroca 2 (V2) faz-se necessário uma intervenção antrópica, haja vista que não foi realizado nenhum procedimento de mitigação dos impactos ambientais promovidos ao recurso natural solo.
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