Wood-boring bivalves of the families Teredinidae and Pholadidae are reported for the first time in Paraíba State, north-east Brazil. During one year, molluscs were collected from mangrove tree logs and from wood panels, along a salinity gradient. Four teredinid (Neoteredo reynei, Teredo bartschi, Nausitora fusticula, Bankia fimbriatula) and one pholad species (Martesia striata) were found.
ABSTRACT. In the estuary of the Mamanguape River (Paraíba, Brazil), a new collection technique was developed and applied with virgin poles of mangrove trees Avicennia schaueriana (Verbenaceae), Rhizophora mangle (Rhizophoraceae), and Laguncularia racemosa (Combretaceae), taking into account wood preference, water salinity and depth influence during teredinid larval settlement. Sets of poles were vertically fixed in the riverbed at three sites along a decreasing salinity gradient, where they stayed for four months. The poles were collected and divided into upper, median, and lower segments, in agreement with different immersion regimes. An increase of 239% was obtained in the number of individuals when compared to a previous study in the same area using a different methodology. The species Teredo bartschi (Clapp, 1923), Nausitora fusticula (Jeffreys, 1860) and Bankia fimbriatula Moll & Roch, 1931 were registered in both studies, and the species Psiloteredo healdi (Bartsch, 1931) is here registered for the first time as occurring in that estuary. The species Neoteredo reynei (Bartsch, 1920), previously registered on tree branches of the mangrove habitat, was not found in the present work. Bankia fimbriatula, the most abundant species, did not show preference for any substratum but occurred significantly on the lower segment of the poles. N. fusticula, second in abundance, preferred to settle on poles of A. schaueriana and on any of the three segments. Aiming to assess the habitat variations, a more accurate study on teredinids diversity in mangrove ecosystems should be performed through a concomitant analysis from tree branches of the mangrove habitat, as well as from poles of mangrove trees or panels made of pine wood or mangrove trees wood. These collection devices should be maintained along a decreasing salinity gradient exposed to different tide levels. KEYWORDS. RESUMO. Interferência de métodos na coleta de teredinídios (Mollusca, Bivalvia) em habitats de manguezais.Contemplando a preferência pelo tipo de madeira, a influência da profundidade e da salinidade durante assentamento larval de teredinídeos, uma nova técnica de coleta foi aplicada e desenvolvida no estuário do rio Mamanguape (Paraíba, Brasil), utilizando varas virgens de três espécies de árvores do manguezal: Avicennia schaueriana (Verbenaceae), Rhizophora mangle (Rhizophoraceae) e Laguncularia racemosa (Combretaceae). Em três estações demarcadas ao longo do gradiente decrescente de salinidade, conjuntos de varas foram verticalmente fixados nas margens do rio. Após quatro meses, as varas eram coletadas e divididas em três segmentos (superior, médio e inferior), de acordo com os regimes de imersão a que foram submetidas. Comparativamente aos dados obtidos por um estudo anterior na mesma área, com outras metodologias de coleta, foi obtido um aumento de 239% no número de indivíduos coletados com a nova técnica. Embora as espécies Teredo bartschi (Clapp, 1923), Nausitora fusticula (Jeffreys, 1860) e Bankia fimbriatula Moll & Roch, 1931 tenham ocorr...
A Constituição Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, assegurando a todos o direito de tê-lo equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo à presente e às futuras gerações e ampliou as ações judiciais na tutela ambiental. Partindo desse preceito constitucional, a legislação ambiental brasileira tornou-se uma das mais completas e vastas do mundo, sendo composta por numerosas leis, das quais a Lei no. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), que representa um marco importante no Direito Penal brasileiro, garantindo à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público a agilidade e a eficácia para punir as pessoas físicas ou jurídicas que cometerem qualquer infração contra o meio ambiente. Com o objetivo de verificar a efetividade da aplicação desta Lei, analisou-se a quantidade de auto de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), no período de 2007 a 2011. Neste período, foram aplicados por estes órgãos um total de 4.957 autos de infração por desrespeito às normas ambientais. Podemos concluir que, apesar da Lei dos Crimes Ambientais (Lei no 9.605/1998) ter punições severas para as infrações cometidas contra o meio ambiente, o número de autos de infração, lavrados na SUDEMA e no IBAMA foram numerosos, devido à falsa impressão de impunidade, provocada pela ineficiência do Estado em cobrar as multas aplicadas e do judiciário considerar estas infrações penais como de menor potencial ofensivo.
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