Desde a década de 1980, as faculdades de odontologia no Brasil têm formado mais mulheres do que homens. Poucas páginas, porém, foram escritas sobre a história do acesso das mulheres a essa profissão. Este artigo tem por objetivos fornecer subsídios para a análise da formação e inserção profissional das dentistas no Brasil nos primeiros anos da República; discutir a relação entre as transformações da profissão, as políticas de saúde e o sistema de gênero no período; contribuir para a discussão sobre a feminização da profissão. Foram utilizados como fontes textos publicados na imprensa (jornais e revistas) e em periódicos especializados das áreas odontológica, farmacêutica e médica, bem como documentos que integram arquivos de diversos órgãos do governo e de universidades paulistas.
Este artigo tem por objetivos: 1. revisitar as propostas das entidades filantrópicas organizadas e administradas por mulheres na primeira metade do século XX; 2. repensar o papel que tiveram na elaboração de programas e no estabelecimento de políticas públicas; 3. chamar a atenção para a necessidade de uma releitura do movimento feminista brasileiro. O encaminhamento destes tópicos será feito a partir da análise do discurso maternalista. A pesquisa baseou-se principalmente na documentação levantada nos arquivos da Cruzada Pró Infância, entidade fundada em 1930, na cidade de São Paulo, e focalizará as propostas referentes à proteção da maternidade feitas pela sua diretora-presidente Pérola Byington, entre 1930-1945.
MOTT, ML. Fiscalização e formação das parteiras em São Paulo . Rev Esc Enf USP, v.35, n, 1, p. 46-53, mar. 2001. USP (1999USP ( -2000, intitulada «Caminhos Cruzados: os cursos para formação de parteiras e enfermeiras em São Paulo (1880Paulo ( -1971 RESUMO Este artigo faz parte de uma pesquisa mais ampla realizada em nível de Pós-Doutuorado na Escola de Enfermagem da ABSTRACT This paper is part of a major research, entitled «Crossed Roads: the training schools for midwives and nurses in São Paulo (1880-1971)». Its objectives is to discuss the midwives' and nurse-midwives ' roles and their exclusion in the attendance to the childbirth. This study has focused on the first training schools for midwives and the control of the profession, showing that at the beginning of the XXth century, one can already notice a close relationship between midwives and nurses, not just in the schools, but also in the daily work. It starts some expectation that midwifes become nurses too.KEYWORDS: History of nursing. Obstetrical nursing, Midwife.Nos anos finais do Império, a fiscalização do exercício profissional de médicos, farmacêuticos, dentistas e parteiras, no Brasil, estava a cargo da Inspetoria Geral de Higiene, que tinha representantes nas províncias. Só era permitido o exercício às parteiras que se mostrassem habilitadas por diploma conferido ou validado (no caso das estrangeiras) pelas duas faculdades de Medicina existentes no Império, a do Rio de Janeiro e da Bahia. As parteiras deveriam registrar seu diploma na Inspetoria Geral de Higiene da Corte e na Inspetoria da província onde fossem exercer a profissão. Em caso de mudança de província, eram obrigadas a registrarem-se novamente. O exercício profissional tinha restrições precisas: limitava a prestar os cuidados indispensáveis à mãe e ao recém-nascido nos partos naturais. Em caso de distócia as parteiras eram obrigadas a chamar o médico sem demora. Até que este chegasse, deveriam empregar somente os meios conhecidos para prevenir qualquer acidente que pudesse comprometer a vida da parturiente ou do feto. O Decreto 9554 (BRASIL, 1886) proibia o tratamento das moléstias de mulheres e das crianças, os anúncios de consultas ginecológicas, receitar, salvo de medicamentos conhecidos, para prevenir acidentes graves. Tais receitas deveriam conter a declaração «urgente». Previa, também, o pagamento de multa e a suspensão da parteira em caso de falta grave.Com o advento da República foi constituído pelo Governo Provisório, o Conselho de Saúde Pública, reorganizado o Serviço Sanitário e elaborado um novo Código Penal, que definia como crime o exercício da medicina em qualquer um dos seus ramos sem a habilitação determinada pelas leis e regulamentos. O Decreto 169 (Brasil, 1890) que reorganizou o Serviço Sanitário, estabeleceu que competia à União a fiscalização da medicina e da farmácia através da Inspetoria Geral de Higiene. Embora os demais ramos da medicina não tivessem sido contemplados no artigo n.9, a fiscalização do exercício e as atribuições das parteiras estavam previsto...
Apesar de as mulheres darem à luz desde o início dos tempos e de seu corpo estar programado para a reprodução da espécie, as práticas e os costumes que envolvem o nascimento e o parto têm variado ao longo do tempo e nas diferentes culturas. Como escreveu o historiador francês Jacques Gélis, o nascimento não se restringe a um ato fisiológico, mas testemunha por uma sociedade, naquilo que ela tem de melhor e de pior.Essa visão do parto como um evento cultural -seja realizado entre tribos ditas primitivas, seja em uma maternidade de ponta em uma cidade de Primeiro Mundo -é recente. Com a crescente medicalização do parto no final do século XIX e por quase um século, o nascimento interessou basicamente aos médicos, que foram por muito tempo os seus principais porta-vozes. Nos últimos 40 anos, porém, profissionais de diferentes áreas, sobretudo pesquisadoras que incorporaram a reflexão feminista, trouxeram uma importante contribuição, não apenas na área acadêmica, mas também na da assistência.O principal objetivo deste Dossiê é trazer para primeiro plano trabalhos comprometidos com um olhar renovado sobre a assistência ao parto, tema cujo debate se faz necessário, não importando sob qual ângulo se observe, seja o das gestantes, das parturientes e dos recém-nascidos, seja aquele dos profissionais envolvidos, como os dos locais de atendimento. O Dossiê visa também a desencadear discussões e levantar novos problemas, e espera-se, portanto, que as páginas dos próximos números da Revista possam dar seqüência ao trabalho aqui iniciado.Os três primeiros artigos referem-se às mudanças no papel das parteiras em um momento crucial da história da assistência ao parto, quando começa a se verificar um crescente envolvimento dos médicos na cena do parto, a condenação das práticas tradicionais e a exigência de uma formação e um diploma para o exercício profissional das parteiras. Embora a medicalização do parto e a perda de poder das parteiras seja um tema muito discutido na historiografia internacional, os artigos apontam para as singularidades e a impossibilidade de se fazer uma leitura linear desse processo. Essa passagem não foi semelhante em todos os lugares, nem significou a perda imediata da importância e do poder das parteiras, fossem elas tradicionais, fossem formadas segundo o modelo biomédico.Na Maternidade Port-Royal de Paris, no século XIX, conforme o trabalho de Scarlet Beauvalet-Boutouyrie, as parteiras-chefes continuaram tendo primazia. Contrariamente ao que ocorria na maioria dos hospitais e maternidades francesas e européias, onde os médicos eram empossados como chefes de maternidades, naquela instituição as parteiras mantiveram sua ascendência sobre os parteiros, controlando os partos e sendo responsáveis
O artigo analisa a trajetória da belga Maria Rennotte que em 1878 mudou-se para o Brasil, onde trabalhou como preceptora, professora e médica. Com seus escritos e sua prática social, Maria Rennotte lutou pelos direitos das mulheres a uma melhor educação, ao acesso a diferentes tipos de trabalho, à obtenção de um corpo mais saudável, à cidadania política. Pregou a participação das mulheres em entidades assistenciais, e fundou uma filial da Cruz Vermelha na capital paulista. A análise de sua trajetória possibilita afirmar que apesar de desconsideradas politicamente, não terem reconhecidos os direitos civis, possuírem limitadas oportunidades educacionais e de trabalho remunerado e serem identificadas basicamente como mães e esposas, pela atuação nas associações filantrópicas as mulheres participaram efetivamente da vida nacional, deixando sua marca nos serviços prestados à população, nas leis, na organização de instituições de ensino e de saúde e no desenvolvimento do conhecimento científico.
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