A despeito da multiplicação de trabalhos relacionando Direito e Políticas Públicas, a falta de uma abordagem estruturada limita o desenvolvimento do conhecimento acumulado, reverberando a dispersão de ângulos de visão e temáticas (seção 1). Esse limite enseja reflexão sobre questões de método para a abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP), seu objeto, em vista de que sujeito. Superá-lo pressupõe referências comuns e procedimentos de pesquisa generalizáveis, que façam sentido para uma comunidade de pesquisadores e lhe permitam evoluir como conjunto (seção 2). O objeto da abordagem DPP constitui a ação estatal nas políticas públicas, ação governamental coordenada e em escala ampla sobre problemas complexos. Examina-se bibliografia estrangeira específica sobre Direito e Políticas Públicas, dos anos 1990, momento em que essa conexão surge (seção 3). Em seguida, revisa-se o sentido das políticas públicas na construção do Estado social brasileiro pós-1988, refutando que se trate de expediente de despolitização que se desvia das transformações estruturais necessárias à quebra do subdesenvolvimento (seção 4). Finalmente, mapeiam-se aptidões analíticas como base para uma matriz de métodos, em três vertentes: 1) temas mais afeitos à abordagem DPP, tais como questões de direito material e organização jurídica próprias dos direitos sociais (educação, saúde, assistência social, segurança etc.), infra-estrutura, problemas urbanos e outras; 2) padrões de controle jurídico de políticas públicas que vêm sendo desenvolvidos por magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Tribunais de Contas; 3) combinações da abordagem DPP com os campos disciplinares tradicionais, como Direito Administrativo, Constitucional e Processual (seção 5).
As políticas públicas são um fenômeno do séc. XX, que passa a ser estudado, buscando analisar o que se passava no aparelho governamental até que uma demanda da sociedade se transformasse em resposta do Estado, no contexto do welfare state (item 1). Essa nova postura estatal implicou mudança de papéis do direito, intensificando-se as relações público-privadas e os problemas de direção e manutenção da autonomia das unidades descentralizadas (item 2). Nos países de redemocratização tardia, o sentido das políticas públicas é dúbio, entre formas de modernização administrativa, aproximando-se política e a gestão pública, de um lado, e o retrocesso de serviços públicos de cobertura ampla, de outro (item 3). No campo jurídico essa tensão se apresenta na centralidade dos direitos, com demanda de maior efetividade endereçada aos Tribunais Constitucionais, com poderes de controle ampliados. Isso reclama uma conceituação jurídica mais precisa das políticas públicas (no item 4). Em vista da complexidade e diversidade dessa figura, a necessidade de uma representação que simplifique a aproximação do objeto leva à proposição de frameworks (item 5). Finalmente, essa experiência das políticas públicas representa um legado institucional importante para a reconstrução política e social pós-pandemia (item 6).
Este artigo tem como objetivo apresentar uma proposta de método para identificar e descrever problemas de políticas públicas. Partindo da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP), que procura compreender a estruturação jurídica dos programas de ação governamental em seu contexto político-institucional, e considerando que há limitações do Quadro de Referência de uma Política Pública (BUCCI, 2015) para a análise de programas não estruturados ou em processo de estruturação, este artigo propõe uma ferramenta complementar de sistematização de informações para análises jurídico-institucionais de situações-problema relativas aos programas de ação governamental. O método proposto sugere meios para a identificação dos grupos de interesse, processos decisórios e instituições implicadas no objeto de análise, com o fim de identificar e delimitar os aspectos mais relevantes e característicos para o estudo jurídico de um problema público, visando à ação prospectiva.
Resumo Este artigo propõe uma análise dos aspectos políticos e jurídicos do Direito à Cidade sob a perspectiva do conceito de esfera pública. O Direito à Cidade é interpretado como um elo dinâmico entre a mobilização política, a democratização das relações sociais e do aparato institucional do Estado e a garantia de melhores condições materiais de existência no espaço urbano. A partir da revisão bibliográfica sobre o tema das lutas sociais urbanas no Brasil e na cidade de São Paulo, pretende-se demonstrar que o Direito à Cidade é exercido pela população a partir dos embates na esfera pública responsáveis por impulsionar a renovação da ordem jurídica e atribuir novos sentidos ao Direito existente.
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