Este artigo aborda os direitos fundamentais dos animais não-humanos, contrapondo o movimento da ética animal ao avanço legislativo. A questão que norteou a pesquisa foi: o avanço da legislação protetiva aos animais sencientes tem sido suficiente para proteger os animais não-humanos no Brasil? Com vistas a responder o problema proposto, o presente artigo objetiva discutir o avanço da legislação protetiva aos animais sencientes em uma perspectiva política, jurídica e ética. A metodologia empregada no desenvolvimento desta pesquisa foi a pesquisa bibliográfica, realizada a partir da consulta a livros, artigos, jurisprudência e legislações que se dedicam ao estudo dos direitos dos animais não-humanos. Foi visto que no Brasil, a questão das vaquejadas, bem como muitos outros atos de maus-tratos aos animais, não deixa dúvida de que no estágio em que a legislação brasileira se encontra atualmente, os animais não têm recebido uma proteção efetiva. Já a Legislação Portuguesa, parece ser mais efetiva que a brasileira. Trata-se de um estatuto jurídico que deixou de tratar os animais como objetos para considerá-los seres dotados de sensações e sentimentos. Ao final do estudo concluiu-se que a Legislação Portuguesa poderia servir para inspirar o legislativo brasileiro a respeitar mais os animais e para motivar o parlamento a dar celeridade aos projetos de lei sobre a matéria.
O artigo trata da Senciência como fundamento para ampliação de direitos aos animais não humanos, uma vez que os humanos, independente de cognição ou de capacidade de agir são juridicamente protegidos pelo estado. O objetivo é demonstrar que é necessária uma reeducação e revolução social para que isso ocorra. Questiona-se se o animal não-humano necessita ser dotado de capacidades iguais as dos humanos para ter direitos morais e, por conseguinte, a mesma proteção legal, e se demonstra que o fato de não possuírem capacidades semelhantes à humana não os impede de ter tais direitos. Teorias filosóficas como de Peter Singer, Tom Regan e Hans Jonas são apresentadas para embasas a ideia central do artigo. A metodologia empregada no desenvolvimento desta pesquisa foi a pesquisa bibliográfica, realizada a partir da consulta a livros, artigos, jurisprudência e legislação que se dedicam ao estudo dos direitos dos animais não-humanos. Os resultados apresentados são os próprios avanços legislativos, bem como o próprio veganismo que se trata de um ato político.
A pena dos crimes para quem maltratava animais era de apenas 3 meses a 1 ano de reclusão e multa. Há anos os defensores da causa animal clamavam pelo aumento da pena como forma de demonstrar respeito pelo ser vivo que sofria a agressão e que em muitos casos chegava a óbito. O Presidente Bolsonaro sancionou a Lei nº 1.095 que agrava essa pena para 2 a 5 anos de prisão e dá outras providências. A lei se torna um marco e um avanço na legislação brasileira que ainda é atrasada em relação a proteção animal. O presente artigo lança um olhar para a legislação que trata do tema e como a Senciência pode auxiliar para que outros avanços sejam alcançados.
O presente artigo trata de um breve resumo sobre as teorias filosóficas sobre a Senciência e a consideração moral dos animais, correlacionando os fatos a prática esportiva brasileira denominada Vaquejada. O artigo demonstra como a vaquejada se iniciou e como o STF formulou o entendimento sobre essa prática baseado em documentações e em laudos relevantes que comprovavam a existência de maus-tratos e o descumprimento do disposto na Constituição. Após oito anos de discussão legislativa a proteção animal suspirou quando viu declara a inconstitucionalidade da lei estadual que regulamentava o esporte notadamente cruel, porém, se viu sem saída após manobra para Emenda Constitucional que daria fim ao esforço e resultado alcançado. O trabalho que tem como metodologia a revisão bibliográfica, traz em seu corpo os motivos pelos quais a derrota da proteção animal foi possível. Torna-se também fundamental para a percepção das tentativas de avanço legislativos e as razões para não alcançar a vitória por completo.
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