Resumo: Quando se abordam delitos cometidos por meio da Internet, surge, logo de início, a preocupação sobre como se irá realizar a investigação criminal e como se produzirá a prova processual. Partindo-se da análise de hipóteses de delitos praticados por meio da Internet, mediante uma revisão crítica bibliográfica, busca-se nas linhas que se seguem, traçar uma idéia clara e simples, do que se pode fazer no campo da prova, com respeito à legislação penal e processual penal em vigor, bem como os Direitos Fundamentais previstos constitucionalmente. Conclui-se, neste contexto, pelo papel preponderante da vítima na preservação dos indícios e vestígios eletrônicos, bem como pela necessidade de interação entre os profissionais do Direito, da Ciência da Computação e de outras Ciências afins, para o sucesso da persecução criminal.
A Ciência da Informação (CI) é um campo científico recente e em formação. Esses fatores ficam mais evidentes na discussão sobre os principais problemas na formação do seu campo. Dentre eles, destacamos a definição de seu objeto e do método utilizados, e, conseqüentemente, sua caracterização enquanto ciência moderna ou pós-moderna. Para tanto, foi realizada revisão de literatura a respeito dos temas abordados. Os materiais analisados permitiram esclarecimentos sobre o objeto da CI que atualmente está em discussão, a necessidade de métodos múltiplos e o status pós-moderno da CI.
A evolução da sociedade faz com que o Direito sofra paulatinamente modificações. Observa-se três períodos marcantes no âmbito do direito constitucional: Jusnaturalismo, Positivismo e Pós-positivismo. Hoje o Direito está na última destas fases, também chamada de Neoconstitucionalismo, na qual a Hermenêutica Constitucional ganhou novos rumos com a força normativa dos princípios. Dentro deste contexto, o presente artigo aborda os conflitos decorrentes da Internet, bem como as particularidades deste mecanismo. Em suma, discute-se sobre como a intensificação de colisões de princípios fundamentais, além dos elementos referentes ao fluxo e a desterritorialização das informações da Web, implicam na necessidade de uma maior flexibilização normativa e aceitação social do Direito imposto com relação aos conflitos da Internet, destacando ainda como é possível atingir tais objetivos.
A cirurgia robótica revolucionou a prática operacional (cirurgia laparoscópica) na área da saúde. Por ser um procedimento minimamente invasivo e altamente preciso oportuniza maior chance de cura sem complicações, além de redução do período de internação e despesas com medicamentos. Nessa acepção, objetivou-se discutir sobre a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia robótica pelos planos de saúde. Trata-se de revisão narrativa de caráter descritivo qualitativo elaborada por meio de coleta de dados de fontes primárias realizada a partir de busca em periódicos indexados, além de revisão jurisprudencial. Os resultados foram apresentados levando em consideração a realidade brasileira. Verificou-se que a jurisprudência estabelece o entendimento de que o contrato do plano de saúde pode conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor. No entanto, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos procedimentos e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano, como é caso das vantagens técnicas da cirurgia robótica. No caso de negativa de cobertura de cirurgia robótica pela operadora do plano de assistência à saúde recomenda-se tomar as providências necessárias visando garantir o acesso ao tratamento por meio de liminar judicial, bem como pedido de indenização por dano moral em caso de coexistência dos pressupostos legais. Salienta-se que responsabilidade contratual não decorre somente do cumprimento do contrato, mas de seus deveres acessórios baseados no princípio da boa-fé objetiva, que está ligado não só à interpretação dos contratos, mas, também, ao interesse social de segurança das relações jurídicas.
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