Este artigo tem como objetivo apresentar uma revisão de literatura sobre a construção do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA. Tal revisão é fundamental para a compreensão do tema de pesquisa de dissertação de mestrado que se encontra em desenvolvimento. A análise inicia-se a partir do cenário internacional e do contexto da América Latina e Caribe e, por fim, focaliza no Brasil e no Estado do Paraná - Brasil. Também é feita uma breve análise sobre a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA brasileiro, sob a perspectiva do princípio da proibição do retrocesso e da concepção de realização progressiva dos direitos sociais. A pesquisa concluiu que o DHAA, em nível global, é amplamente debatido, todavia ele ainda enfrenta desafios para sua efetivação; no que tange a América Latina e Caribe, a fragilidade democrática tem sido um obstáculo à sua realização e, especificamente, no Brasil, o desmonte de políticas públicas voltadas ao DHAA bem como a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ofendem o princípio da proibição do retrocesso. A pesquisa é de cunho exploratório-analítico de artigos científicos e outros documentos.
As leis previdenciárias definem o pequeno produtor rural em regime de economia familiar como segurado especial. Decisões judiciais entendem que a alta produção descaracteriza esse tipo de segurado, impedindo o acesso aos benefícios previdenciários. O problema de pesquisa é saber se a causa tem amparo na legislação. Por faltar na lei uma regra objetiva a esse respeito, essa causa só é revelada quando solicitado o benefício e não previamente. Assim, é fonte de insegurança jurídica, podendo gerar repercussões irreversíveis ao segurado. Por meio de revisão bibliográfica e cotejada com a legislação, seguindo os métodos dedutivo e indutivo, fez-se aqui uma análise qualitativa do posicionamento jurisprudencial e seu cabimento. Empregando a interpretação sistemática, conclui-se que o entendimento judicial não tem amparo no ordenamento jurídico, devendo ser afastada a insegurança jurídica respectiva.
A sociedade humana é marcada pela cooperação. A partir da evolução de suas necessidades, o ser humano incorporou esta atividade como meio de subsistência, a fim de obter proveitos de forma comunitária e plural. A transformação desse processo para o que conhecemos hoje como cooperativismo, um movimento que tem em sua raiz princípios democráticos e o objetivo de desenvolvimento mútuo, ocorreu de forma gradual. De origem europeia, a onda cooperativista espalhou-se para o restante do globo, chegando ao Brasil entre os anos 1960 e 1970. A partir do marco legal do cooperativismo em nosso país houveram inúmeras adaptações. O percurso histórico, portanto, é de extrema importância para compreender os deslindes do movimento, sua representatividade e forma de organização jurídica e social. O presente artigo se destina a expor o percurso do cooperativismo no ordenamento jurídico brasieiro, tendo em vista que há uma necessidade de uma abordagem multidisciplinar entre ambos. A hipótese principal é de que o cooperativismo é um grande propulsor do desenvolvimento no Sudoeste do Paraná. Através de uma pesquisa exploratória, realizada em conjunto com a coleta de informações através de entrevista informal (não-estruturada) com o Assessor da UNICAFES (União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária) Alcidir Mazzutti Zanco, foi possível realizar uma coleta de informaçãos, a fim de trazer à tona as urgências do cooperativismo no Brasil. Frente à pluralidade característica desse movimento, restou evidenciada a carência de mudanças, a iniciar na esfera legislativa. Para que, seja concretizada a tarefa estatal de apoiar o desenvolvimento da atividade cooperativa em todas as esferas: técnica, financeira e operacional.
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