A obra realiza uma discussão sobre o direito à interrupção de gestações decorrentes de violência sexual no Brasil. Parte-se da contextualização histórica e social dos direitos sexuais e reprodutivos, passando pela análise da literatura científica nacional sobre o tema, contemplando o panorama jurídico, dados epidemiológicos e cenário assistencial, para então discutir as barreiras e estratégias de superação dos desafios impostos.
Apesar dos importantes progressos ocorridos no âmbito da saúde pública no Brasil, as mortes maternas por abortos inseguros representam um desafio persistente. Por tratar-se de condição prevalente na população, a mulher que busca o serviço de saúde por questões relacionadas ao aborto deve encontrar no serviço de atenção primária uma porta de entrada segura e um espaço de diálogo aberto. Considerando que o contexto legal do Brasil é um dos mais restritivos do mundo em relação ao aborto, este texto apresenta ideias de como o(a) médico(a) de família e comunidade pode atuar frente a uma situação de gravidez indesejada, baseado na experiência de outros países, considerando os atributos da atenção primária e o código de ética médica. Por fim, a experiência do Fórum Aborto Legal RS é relatada, no intuito de compartilhar ações concretas visando à qualificação do atendimento às mulheres que recorrem a um aborto permitido por lei. Conclui-se que, no nosso meio, um primeiro passo para avançar no direito ao aborto é fazer cumprir a lei que garante a sua realização em situações específicas e que a atuação dos(as) profissionais da atenção primária na redução de danos parece ser uma estratégia chave para evitar abortos inseguros e, por consequência, reduzir a mortalidade materna.
Objetivo: Analisar a tendência temporal das internações por aborto no Brasil, de 2008 a 2018, segundo região e Unidades da Federação (UF). Métodos: Estudo ecológico, com dados de internações por aborto de mulheres em idade fértil registrados no Sistema de Informações Hospitalares/Sistema Único de Saúde (SIH/SUS). As taxas foram calculadas segundo características da mulher; e a tendência, avaliada por regressão linear generalizada de Prais-Winsten. Resultados: As 2.258.104 internações por aborto representaram 5% de todas as internações de mulheres em idade fértil. Houve redução significativa, de 0,76 pontos percentuais ao ano, no período. Essa tendência ocorreu em 19 UFs brasileiras e em todas as regiões, exceto a Sul (estável). Houve redução significativa (p-valor<0,001) nas internações por aborto espontâneo e nas internações de mulheres de 20 a 39 anos. Conclusão: Observou-se tendência de redução das internações por aborto no país, com variações segundo características da mulher, UF e região de residência.
Resumo: O aborto permitido por lei no Brasil é um direito pouco garantido devido a múltiplas barreiras de acesso. A dificuldade em obter-se registros confiáveis e de fácil acesso, que subsidiem ações de monitoramento e avaliação pertinentes a essa temática, é outra questão preocupante relacionada à organização do sistema de saúde. Assim, esta pesquisa teve como objetivo analisar os registros de atendimentos a mulheres que realizaram aborto legal no Município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, no período de 2013 a 2018 e identificar sua prevalência no Sistema de Informações Hospitalares (SIH). Para isso, os prontuários dos casos de aborto previstos em lei, realizados nos quatro serviços de referência foram avaliados in loco. Os dados obtidos foram cruzados com o banco do SIH do Sistema Único de Saúde (SUS). A razão de prevalência foi estimada por meio do modelo de regressão Poisson, com variância robusta. Foram identificados, nos prontuários, 236 casos de aborto legal, dos quais 95 (40,3%) estavam registrados no SIH. Os casos cujos prontuários tinham o CID O04 (aborto por razões médicas) identificado em seus registros internos tiveram uma prevalência de 3,02 (IC95%: 1,83-4,98) vezes de constarem no SIH do que aqueles que não identificaram. Foi observado que o número de registros de aborto legal no SIH diferia dependendo do hospital; no entanto, verificou-se que, independentemente do hospital, o fato do registro interno descrever o CID O04 aumenta a prevalência de registros no SIH. Conclui-se que a falta de padronização e o sub-registro dificultam a obtenção de informações fidedignas na base de dados nacionais do SUS, aumentando a invisibilidade do aborto legal.
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