O presente artigo analisa a proposta de descentralização da gestão dos recursos hídricos no âmbito das microbacias hidrográficas, local onde se delimitam os problemas de âmbito municipal. Da análise do histórico da gestão das águas no país entende-se que os marcos legais estão inseridos em um processo de descentralização. A Constituição Federal de 1988 define que as águas são bens da União e Estados e, posteriormente, a Política Nacional de Recursos Hídricos institui as bacias hidrográficas como as unidades territoriais de gestão. Entretanto a fiscalização e a administração das bacias permanecem centralizadas e sem apresentar uma interconexão entre a utilização da água e os demais bens ambientais. Das atribuições municipais destacam-se a fiscalização do meio ambiente, a implantação da política agrícola, a criação de unidades de conservação e a gestão do território urbano. A incorporação dessas políticas em um zoneamento ambiental que insira a gestão das águas permite o melhor aproveitamento da disponibilidade hídrica e a participação da população local nas decisões administrativas das bacias hidrográficas através do governo municipal.
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