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O acesso à água deve ser universal e equitativo, contudo, a disputa por este bem econômico pode ensejar na violação aos direitos das comunidades tradicionais que vivem ao entorno das bacias hidrográficas, uma vez que essas não são consultadas acerca da exploração da água no território. Nestes termos, o presente trabalho tem como problema investigar o cumprimento da Convenção 169 da OIT no âmbito nacional, em especial no Estado do Pará, sob a ótica da participação universal e equitativa dos povos indígenas na gestão dos recursos hídricos. Pergunta-se se há participação das comunidades tradicionais locais no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Marapanim, no Estado do Pará? Para isto, a metodologia utilizada envolveu o método dedutivo, abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental. A pesquisa concluiu que muito embora, em um contexto internacional, o entendimento vigente sobre propriedade indígena leve em consideração os aspectos culturais, ancestrais e espirituais, em âmbito nacional e estadual tal entendimento é subjugado, uma vez que esses indivíduos não fazem parte da composição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Marapanim e, por conseguinte, não participam das tomadas de decisão quanto ao manejo de recursos hídricos.
A pessoa com deficiência mental no Brasil e o cumprimento das diretrizes da corte interamericana de Direitos Humanos e do objetivo do desenvolvimento sustentável 3 da ONUThe person with mental disability in Brazil and compliance with the guidelines of the inter-american court of Human Rights and the objective of sustainable development 3 of the UN
O presente artigo tem por objeto uma análise da inconvencionalidade e da inconstitucionalidade do marco temporal sobre terras indígenas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Petição 3.388-4 de Roraima. Examina-se os dispositivos constitucionais, ambientais e internacionais em torno do direito dos povos indígenas à posse e à propriedade de suas terras, bem como os fundamentos históricos e socioambientais como base fundamental para a demonstração das violações dos direitos dos povos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, por meio de pesquisa bibliográfica e de seleção qualitativa de casos nacionais e das Cortes de Direitos Humanos internacionais, sustenta-se que o marco temporal é uma tese judicial incompatível com o sistema de controle convencional e constitucional das leis no ordenamento jurídico brasileiro e no sistema internacional de proteção aos direitos humanos.
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