Objetivo: realizar uma revisão sistemática de estudos acerca da violência obstétrica, refletindo sobre o direito da parturiente ao acompanhante enquanto meio de prevenção da incolumidade de sua saúde física e psicológica. Metodologia: levantamento bibliográfico de artigos obtidos em diferentes bancos de dados e indexadores, publicados na íntegra em português e acessados de forma gratuita no período de agosto de 2019 a julho de 2020. Foram selecionadas revistas científicas na área do Direito Sanitário e da Saúde Coletiva, com extratos A e B no Qualis/Capes. Utilizou-se, ainda, dados constantes em documentos oficiais disponibilizados nos sites do Ministério da Saúde brasileiro, da Fundação Perseu Abramo e da Organização Mundial de Saúde. Resultados: verificou-se que a violação ao direito das mulheres grávidas no momento do parto pode ser considerada como uma espécie de violência, pois perdem a autonomia sobre o seu corpo, e que a garantia do direito ao acompanhante pode diminuir a incidência desse tratamento. Conclusão: essa violência fica evidente em diversas ocasiões, como na atenção mecanizada e técnica por parte dos profissionais de saúde e, pela presente pesquisa, nota-se que, em parte, esse tratamento ocorre na ausência de acompanhamento da gestante por uma pessoa de sua confiança, razão pela qual é possível afirmar que o cumprimento efetivo de leis que protegem o direito do acompanhante pode reduzir significamente os casos de violência obstétrica.
O presente trabalho tem por objetivo analisar o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 34/2015, a partir da construção desenvolvida na teoria do risco de Ulrich Beck com o escopo de compreender os principais impactos de sua aprovação no que tange ao direito fundamental à saúde. O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprovar uma reforma nos rótulos dos alimentos geneticamente modificados. Deve-se destacar que as pesquisas relacionadas aos OGMs são ainda inconclusivas e, neste contexto, observa-se que alterações prematuras podem gerar um quadro de insegurança alimentar em claro desrespeito aos princípios do direito fundamental à saúde. Para a construção da pesquisa utilizou-se método descritivo-explicativo com procedimento de revisão bibliográfica e documental, a partir do aprofundamento temático em livros, artigos científicos com qualis A e B e pesquisas constantes no repositório digital de teses e dissertações da CAPES.
O livro Temas avançados de Direito da Saúde: tutelas jurídicas da saúde aborda diferentes temas relacionados ao direito à saúde e tutelas jurídicas de saúde na atualidade das questões sanitárias – complexas e controversas. A obra é composta por capítulos independentes que tratam do direito à saúde e tutela penal; tutela civil; tutela trabalhista; meio ambiente; políticas públicas e Sistema Único de Saúde. Destaca-se que a obra tem o grande mérito de apresentar excelente soluções moldadas pela academia em sólidas e importantes pesquisas desenvolvidas.
Objetivo: realizar uma análise sobre o procedimento de aprovação das novas tecnologias em saúde no Brasil, especificamente o Essure, à luz da teoria do risco proposta por Ulrich Beck. Metodologia: utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, com procedimento descritivo e técnica de pesquisa de levantamento bibliográfico e documental. Resultado: observou-se que as empresas do setor de saúde cada vez mais lançam produtos no mercado sem realizarem testes suficientemente duradouros e, portanto, sem apresentarem aos consumidores os reais riscos de sua utilização, sobretudo no longo prazo. Discussão: os impactos que o dispositivo Essure ocasionou aos corpos de diversas mulheres no Brasil conduziu a um processo de desestruturação e judicialização de uma matéria cujos impactos ainda são desconhecidos, considerando que a maior parte das demandas no Judiciário giram em torno da retirada do dispositivo do mercado e a responsabilidade por danos morais à empresa. Conclusão: levanta-se a necessidade de uma reanálise da duração e da forma como as pesquisas de novas tecnologias e produtos de saúde são realizadas pelas empresas e do procedimento de incorporação que as agências governamentais preveem para sua inserção ao mercado, uma vez que é inconcebível que algo com o fim de promover a saúde de seu usuário acabe por causar danos inesperados e imprevistos pela falta de testes mais detalhados.
O presente artigo teve por objetivo a partir do conceito de judicialização da política desenvolvido por Gallo (2009), Barroso (2009), Sadek (2004) e Ramos e Diniz (2016), tratar sobre como esse fenômeno aparece na América Latina, notadamente, no Brasil e no Chile, para em seguida analisar suas possíveis consequências. Pressupõe-se que a judicialização é um fenômeno globalizado que envolve diversas questões e que embora dívida opiniões não deve ser visto necessariamente como algo negativo. Para alcançar o escopo pretendido realizou-se uma revisão sistemática da literatura com ampla pesquisa bibliográfica em livros de autores nacionais e internacionais, artigos científicos estratificados com qualis periódico avaliado com extrato “A” e “B” e/ou constante em bases de dados como Scopus, LILACS e Google Acadêmico, bem como trabalhos encontrados em na Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD).
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