A Justiça da Infância e Adolescência parece projetar um natural ativismo como decorrência direta de seus fins de proteção. Afinal, o que mais caracteriza a justiça especializada é o esforço em promover direitos fundamentais, agindo de forma a salvaguardar a criança na integralidade de suas posições jurídicas. O “fazer ativista” representa uma importante oportunidade para entender o papel da jurisdição, principalmente no que diz respeito aos fins do Poder Judiciário. O objetivo do artigo é investigar a suposta natureza ativista da Justiça da Infância e Adolescência, analisando situações hipotéticas acerca do crime de estupro de vulnerável, tema com o qual se espera contrapor os valores de proteção e de imparcialidade. Serão analisadas três circunstâncias, a liberdade sexual, a relação entre família e tutela estatal e os abusos que incidem sobre o consentimento para o sexo. A abordagem metodológica é a qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental. Espera-se, ao final, concluir que a estrita legalidade, na concepção conferida pelo garantismo, oferece meios hermenêuticos aptos a conciliar a proteção da lei com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
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