O presente artigo tem como objetivo efetuar o estudo da problemática que deriva da não concretização dos direitos humanos fundamentais na sociedadebrasileira contemporânea. Em uma perspectiva teórica, doutrinária e filosófica,discutem-se os fatores que incidem nessa não concretização em tempos depré-pandemia, pandemia e pós-pandemia. A metodologia eleita foram os métodos dedutivo, indutivo, documental e histórico. Discutem-se os limites que a visão legalista (ou positivista) impõe aos processos e mecanismos de concretização e, ainda, o conceito, o sentido e o alcance da efetivação de direitos nas sociedades modernas, que se sabe em crise. Conclui-se que a responsabilidade de concretizar direitos, quer em tempos de pandemia, quer em tempos de pós-pandemia, não é unicamente estatal, mas também social, isto é, dos cidadãos e dos concidadãos, tendo a solidariedade, a convivência social e a justiça dialógica como premissas, para além dos interesses econômicos, ideológicos e partidários.
O objetivo deste artigo é verificar as modalidades de seguro previstas para a gestão ambiental e investigar se tais modalidades são instrumentos eficazes para o gerenciamento de áreas contaminadas. A temática se torna relevante e atual à medida que cresce o número de áreas contaminadas no Brasil, sendo que, somente no Estado de São Paulo, foram identificadas mais de 6.000 áreas com passivo ambiental entre os anos de 2002 e 2019. Para tanto, o trabalho foi realizado a partir de uma pesquisa exploratória com o intuito de identificar o que existe nas legislações e doutrinas brasileira e estrangeira, especialmente a cubana, referente ao tema de seguro ambiental. A escolha da experiência cubana se justifica por permitir um contraponto relevante com a experiência brasileira: tem-se um tímido mercado securitário cubano, sob controle estatal; e um promissor mercado de seguros no Brasil, lastreado no sistema econômico capitalista. Destacam-se como pontos relevantes da pesquisa: os procedimentos para identificação e gestão de uma área contaminada; os aspectos para a identificação e valoração dos riscos e danos; e a diferença entre o seguro ambiental e o seguro garantia. Como contribuição deste estudo apontam-se os desafios para a identificação de diversos cenários de riscos ambientais, e os cuidados na celebração do contrato de seguros por parte da seguradora e do contratante.
O presente estudo tem por objetivo destacar a correlação necessária entre o direito a uma educação em valores em face da moralidade e a convivência social que se sabe em crise. Com base numa investigação teórico-bibliográfica, jurídica e filosófica discutem-se importantes conceitos próprios da pedagogia e da jusfilosofia modernas, possibilitando, com isso, a construção de uma base teórica que permita a compreensão da necessidade de uma formação crítica e integral do ser humano. Apresenta-se a educação moral e cívica como uma condição necessária ao desenvolvimento da probidade, do respeito e da não violência. Conclui-se que o caminho para o desenvolvimento humano, a paz e o respeito se firmam na educação edificadora que, fundada num marco ético/moral, possibilita a formação da consciência social.
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