O papel da mulher na sociedade brasileira passou por significativas mudanças ao longo da história. Sua inserção e participação no mercado de trabalho foram marcadas por desigualdades em relação ao trabalho masculino, incluindo diversas formas de exploração e discriminação, como longas jornadas de trabalho, salários inferiores aos dos homens, maiores índices de desemprego e discriminação em relação à maternidade. Apesar da crescente evolução do trabalho feminino e da adoção do princípio da igualdade pela Constituição Federal de 1988, os dados estatísticos ainda apontam significativas diferenças de oportunidades e de salários. O presente artigo objetivou realizar, a partir da legislação brasileira, um panorama sobre a condição atual do trabalho da mulher no Brasil, especialmente em relação à proteção à maternidade. Conclui que o direito à maternidade inserido no rol constitucional dos direitos fundamentais sociais, protege, além da gestante, também o nascituro, ampliando assim o espectro da sua garantia legal.
Deus nos colocou no mundo para os outros." Dom Bosco Introdução A consolidação dos Direitos humanos é tema fecundo na ciência jurídica; estudam-se tratados, pactos e demais instrumentos jurídicos internacionais a fim de consolidar os direitos da pessoa humana. No plano nacional há a Constituição Federal, com seus princípios, garantias e direitos fundamentais, a fim de que se possam, a partir de normas infraconstitucionais, efetivar, consolidar, a proteção da pessoa humana em sua integralidade. Há um grande destaque ao caráter repressivo das normas jurídicas e para muitos leigos o Direito tem as leis como instrumento de punir, unicamente. Porém, deve-se ressaltar o outro lado e a razão de existir do Direito, a faceta da Prevenção, o fim último da busca da harmonia social diante de uma sociedade plural e multicultural. Diante das violências que assolam a sociedade há uma explosão midiática em prol do encarceramento de jovens infratores, mas seria esta a solução? A repressão é um remédio amargo para tal situação. Dom Bosco, em sua vivência com os jovens, quando de uma sua visita ao cárcere de Turim, Itália, em meados dos anos de 1800, ficou
O presente estudo tem por objetivo destacar a correlação necessária entre o direito a uma educação em valores em face da moralidade e a convivência social que se sabe em crise. Com base numa investigação teórico-bibliográfica, jurídica e filosófica discutem-se importantes conceitos próprios da pedagogia e da jusfilosofia modernas, possibilitando, com isso, a construção de uma base teórica que permita a compreensão da necessidade de uma formação crítica e integral do ser humano. Apresenta-se a educação moral e cívica como uma condição necessária ao desenvolvimento da probidade, do respeito e da não violência. Conclui-se que o caminho para o desenvolvimento humano, a paz e o respeito se firmam na educação edificadora que, fundada num marco ético/moral, possibilita a formação da consciência social.
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