A pesquisa delimita-se no encontro entre os saberes psiquiátrico e jurídico, buscando compreender se e como os reflexos jurídico-penais da Lei n. 10.216/01 no campo da execução das medidas de segurança são hábeis a produzir o exorcismo da noção da periculosidade e do estigma do louco perigoso. Diante da abolição do exame de verificação da cessação da periculosidade (EVCP), paradigmaticamente substituído pelo EMPAP – exame multiprofissional e pericial de avaliação psicossocial no Estado do Rio de Janeiro identifica-se um fenômeno de decréscimo de institucionalização. Seu objetivo do trabalho é analisar, à luz da criminologia crítica e da teoria crítica dos direitos humanos, a mudança paradigmática para o EMPAP para demonstrar quais os rearranjos institucionais tem sido alinhavados na execução das medidas de segurança, no sentido de desenhar um descontinuum do controle formal punitivo para o controle social informal. O trabalho trata da interação entre a política pública de saúde mental e se baseia em dados da atuação concreta da Defensoria Pública em casos de medida de segurança levantados no curso da pesquisa empírica que se utilizou de metodologia da pesquisa participante, com acesso direto a fontes primárias consistentes em bancos de dados públicos de acesso restrito e a acervos de processos judiciários. As conclusões apontam para a potência das articulações interinstitucionais entre atores e atrizes do sistema de justiça e a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) como a chave para compreender o decréscimo do número de pessoas manicomializadas no Estado, com nenhum caso de reiteração criminosa, até o momento.
O desmonte das políticas sociais, com cortes na Saúde e Educação, aliado a uma política fiscal de austeridade, tem gerado graves consequências para grupos em situação de vulnerabilidade no Brasil. Um destes grupos é o das pessoas com deficiência psicossocial em conflito com a lei, que passou a ser alvo dos retrocessos na política de saúde mental a partir de medidas recentes adotadas pelo Ministério da Saúde. Com a edição da Portaria GM/MS n. 1.325/2020, o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), foi extinto, configurando descumprimento das obrigações estatais de respeito e garantia de direitos humanos. A partir de revisão de literatura e de análise documental, este artigo objetiva discutir os meandros das estratégias jurídico-políticas adotadas para repristinar a política pública que realiza o enfrentamento da pobreza e combate à exclusão desse grupo social e apresenta os documentos elaborados pelas instituições que se mobilizaram para potencializar a política pública, à luz do direito humano ao desenvolvimento e no marco dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. As ações empreendidas contribuíram para dar visibilidade à situação desse grupo social e para os debates no campo da garantia dos seus direitos, bem como apontaram para a importância da implementação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Reafirma-se o direito à igualdade do tratamento em saúde mental para todas as pessoas com deficiência psicossocial, com os devidos arranjos institucionais na perspectiva da teoria crítica dos direitos humanos
This work intends, in the light of the constitutional basis of surface rights, to analyze the regulation of the latter in the City Statute (Law 10.257/2001) and in the civil code of 2002, in order to confront the question of the conflict between these two laws in time and to demonstrate the possibility of the coexistence of both sets of norms.
Este artigo analisa se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos sobre proibição do ensino de gênero nas escolas subsiste ao controle de convencionalidade de proteção aos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade em razão do gênero. A partir de revisão de literatura e de análise documental, apresentamos os marcos de proteção de direitos humanos sobre a questão de gênero (seus parâmetros) e desenvolvimentos. Em seguida, identificamos a emergência de uma narrativa antigênero que se opõe ao reconhecimento e a expansão desses direitos, identificando como ela se manifesta no Brasil, especialmente pelas propostas de proibição do ensino de gênero na escola. Finalmente, analisamos a jurisprudência do STF nas 7 (sete) Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tratam sobre a questão das legislações que proíbem a educação de gênero nas escolas. Concluímos que o STF tem adotado um discurso em prol dos direitos humanos que subsistiria ao crivo de controle de convencionalidade internacional.
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