Resumo O artigo analisa a atuação argumentativa do Supremo Tribunal Federal no julgamento de ações penais originárias a partir o exame de acórdãos penais condenatórios proferidos no período de 05/06/2014 a 05/06/2016. São discutidas questões relevantes encontradas no conjunto de acórdãos examinados, entre elas o problema da exposição e da valoração dos fatos probatórios e o rompimento do princípio da imediação.
A UNIÃO ESTÁVEL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROAs relações familiares geram diversas implicações no âmbito dos direitos personalís-simos e patrimoniais, razão pela qual recebem especial atenção normativa. O complexo dessas relações encontra amparo no direito de família, que se dedica ao estudo e à tutela dos efeitos jurídicos advindos das entidades familiares.
O controle de constitucionalidade das leis e atos normativos é decorrência lógica da posição de supremacia atribuída aos textos constitucionais nos Estados contemporâneos. Este estudo objetiva, em primeiro lugar, compreender as discussões gerais relacionadas ao controle de constitucionalidade para, em seguida, observar o desenvolvimento deste tema no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange ao controle de constitucionalidade realizado nos estados-membros através dos tribunais de justiça. Assim, almeja-se abordar os instrumentos jurídicos existentes no âmbito estadual aptos a combater normas inconstitucionais. Por fim, exemplificativamente, será analisado o caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, abordando-se como este tribunal tem feito uso das ações destinadas ao controle de constitucionalidade nos últimos anos.
A constitucionalização dos ordenamentos jurídicos, fenômeno que pretendeu tornar possível o controle público sobre o exercício do poder político, impôs uma transformação na forma como são justificados os atos decisórios estatais, especialmente os de caráter judicial. Esta justificação constitucionalizada das decisões é exigível também nos aspectos fático-probatórios do raciocínio judicial, o que exige que sejam repensadas as relações entre argumentação, exame dos fatos e busca da verdade no processo, sobretudo no processo penal, no qual questões fáticas assumem maior densidade. Com o auxílio da teoria standard da argumentação jurídica, o artigo propõe caminhos para a interlocução entre estes elementos contingentes.
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