O presente estudo vislumbra analisar alguns apontamentos acerca dos riscos do investidor-anjo e limites de sua responsabilidade em startups. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, procedeu-se de modo a realizar uma análise minuciosa do arcabouço normativo e jurisprudencial que trata acerca das startups. Não obstante, foi pontuado a extrema relevância que as startups possuem para o cenário econômico e social, e o papel que o investidor-anjo desempenha dentro desse cenário. Dessa maneira, diante da problemática exposta, buscou-se, tendo como base a axiologia constitucional, e partindo para uma hermenêutica sistêmica com a legislação civil e normas esparsas, analisar e ponderar a distribuição de responsabilidades entre investidor e investido dentro do que a legislação orienta sobre como deve ser. Ademais, foi destacado as questões particulares das startups, principalmente no tocante a possibilidade de falência desta empresa ser ainda maior, dada a ausência de precedentes e de um modelo de negócios já consolidado, em que os fundadores irão atuar sobre terreno completamente desconhecido e sem parâmetros de sucesso a ser seguido.
O presente estudo vislumbra analisar alguns apontamentos acerca do tipos de investimentos no âmbito das startups, sobretudo no que tange o crescimento econômico e a melhor forma de investir, tendo em vista que num modelo de negócios completamente desconhecido e incerto, mas que tem grande potencial lucrativo, escalável e disruptivo. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, procedeu-se de modo a realizar uma análise minuciosa do arcabouço normativo que trata acerca das startups. Não obstante, foi pontuado a extrema relevância do aspecto jurídico na seara empresarial, como forma de viabilizar a proteção, segurança e qualidade negocial para o financiamento, buscando desenvolver o ecossistema de startups brasileiro. Dessa maneira, diante da problemática exposta, buscou-se, elucidar, que a startup precisará de capital de terceiros para começar a operar. Ademais, foi destacado o grau de relacionamento entre o investidor e o investido nessa qualidade de financiamento, principalmente no tocante ao investidor anjo e o tradicional.
O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise acerca do papel da mulher nas condicionalidades impostas pelo Programa Bolsa Família. Para atingir a esse objetivo nos utilizamos de uma metodologia de análise Teórica documental que nos permite contextualizar e visualizar o nosso objeto de trabalho. Realizamos a priori uma breve historicização da origem do movimento feminista e de sua luta por seus direitos (Pinto, 2010), depois fazemos um panorama sobre o início dos programas de transferência de renda no Brasil (Caus, 2015), bem como o surgimento do Programa Bolsa Família (PBF) (Abreu, 2011). Posteriormente, trabalhamos questões voltadas para a reflexão das condicionalidades e sua influência negativa na vida das beneficiárias, como também os discursos de inferiorizarão que acabam por obrigar a mulher a arcar sozinha com as condicionalidades imposta pelo Programa à família (Gomes, 2011), em decorrência disso realizamos ainda um debate entre as proposições positivas e negativas que o PBF proporciona as beneficiárias através da transferência de renda (Ferreira, 2012). Como resultado a pesquisa aponta que mesmo que as condicionalidades (possam ou) reconduzam as mulheres a um lugar do qual elas batalharam através dos anos e por meios de movimentos para se retirar, afirmamos que as beneficiárias podem ser consideradas como mulheres empoderadas e que devido ao PBF elas podem ter autonomia e poder de decisão em meio a sua família.
O presente estudo vislumbra analisar alguns apontamentos acerca do empreendedorismo e as startups, sobretudo no que tange o crescimento econômico e a solução das problemáticas comuns. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, procedeu-se de modo a realizar uma análise minuciosa do arcabouço normativo que trata acerca das startups. Não obstante, elucidou também sobre a inexiste de qualquer diferenciação ou privilégios concedidos a essa espécie empresarial, aplicando-se a ela todos os ditames legais das mais diversas searas jurídicas, desde a trabalhista, tributária, cível, penal e empresarial. Dessa maneira, diante da problemática exposta, buscou-se, elucidar a necessidade do Estado, pautado na segurança jurídica e no crescimento econômico, implantar tratamento específico para as startups, tendo em vista que estas possuem grande potencial de contribuição para o nosso país, seja porque vão gerar renda, empregos, arrecadação para o Estado, movimentação da economia, entre outros.
A contratação das startups segue um rito básico, mas com nuances peculiares, sendo assinatura de uma carta de intenções, seguido pela assinatura de um acordo de confidencialidade, posteriormente o processo de auditoria e, por fim, a assinatura do termo de investimento. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados bibliográfico-documental, procedeu-se de modo a realizar uma análise acerca dos contratos no âmbito das startups como forma de dar alicerce e incentivar as atividades desempenhadas na esfera das startups, sobretudo no que tange a segurança jurídica e crescimento econômico. Ademais, cabe pontuar a horizontalidade das normas fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, assim, o relacionamento entre investidor e startup-investida também deve respeito a carga axiológica. Por fim, diante da problemática exposta, buscou-se, embasado nos instrumentos jurídicos empresarias, elucidar a necessidade dos empresários, pautado na segurança jurídica e no respeito crescimento econômico, buscar a utilizar os instrumentos jurídicos como forma de promoção econômica.
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